TJRJ - 0052346-17.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 18:32
Remessa
-
02/06/2025 00:05
Publicação
-
30/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0052346-17.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0052346-17.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00713994 APELANTE: TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: CRISTIANO ALVES FERNANDES OAB/RJ-182332 APELADO: VIBRA ENERGIA S A ADVOGADO: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS OAB/RJ-148512 ADVOGADO: THAISA MARQUES BARBOSA OAB/SP-460570 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
Arguição de existência de vício no v. acórdão embargado, da espécie omissão.
Os Embargos de Declaração não se prestam à rediscussão do assentado no julgado, sendo cabíveis somente nos casos de obscuridade, contradição, omissão ou erro material da decisão impugnada.
Julgado claro no sentido de que a execução deve ser extinta e a ré condenada nos encargos de sucumbência.
Embargante que intenta a rediscussão do tema, na via de embargos de declaração.
Ausência de quaisquer vícios.
Mero inconformismo.
Inadequação da via recursal eleita para obtenção de efeitos infringentes.
RECURSO REJEITADO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, foram rejeitados os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. -
29/05/2025 15:00
Confirmada
-
28/05/2025 17:29
Documento
-
28/05/2025 16:48
Conclusão
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27/05/2025 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- SESSÃO VIRTUAL ELETRÔNICA FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 27/05/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de até 02 (dois) dias, não havendo possibilidade de sustentação oral ou acompanhamento do julgamento, o que só poderá ser feito nas sessões presenciais.
Poderá ser apresentado objeção ao julgamento virtual para fazer sustentação oral ou simples acompanhamento do julgamento, mediante petição nos autos do processo, protocolada após a publicação da pauta de julgamento e em até 48 horas antes do início da sessão virtual, sob pena de indeferimento do pleito.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 204.
APELAÇÃO 0052346-17.2023.8.19.0001 Assunto: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 2 VARA CIVEL Ação: 0052346-17.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00713994 APELANTE: TRANSPORTES VILA ISABEL S A EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: CRISTIANO ALVES FERNANDES OAB/RJ-182332 APELADO: VIBRA ENERGIA S A ADVOGADO: FELIPE FIDELIS COSTA DE BARCELLOS OAB/RJ-148512 ADVOGADO: THAISA MARQUES BARBOSA OAB/SP-460570 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Funciona: Ministério Público -
15/05/2025 12:11
Confirmada
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15/05/2025 12:08
Inclusão em pauta
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13/05/2025 15:11
Pauta
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01/04/2025 16:59
Conclusão
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21/03/2025 16:49
Confirmada
-
17/03/2025 00:05
Publicação
-
11/03/2025 12:17
Remessa
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11/03/2025 12:14
Ato ordinatório
-
18/02/2025 14:44
Conclusão
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18/02/2025 14:43
Documento
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10/02/2025 00:05
Publicação
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06/02/2025 11:16
Confirmada
-
05/02/2025 19:55
Documento
-
05/02/2025 17:21
Conclusão
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04/02/2025 00:00
Provimento
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23/01/2025 11:25
Documento
-
22/01/2025 00:05
Publicação
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20/01/2025 17:06
Confirmada
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20/01/2025 16:55
Inclusão em pauta
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10/12/2024 17:26
Pedido de inclusão
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08/10/2024 16:47
Conclusão
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27/09/2024 11:01
Confirmada
-
26/09/2024 18:46
Remessa
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26/09/2024 18:45
Ato ordinatório
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20/08/2024 00:07
Publicação
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16/08/2024 11:08
Conclusão
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16/08/2024 11:00
Distribuição
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15/08/2024 12:59
Remessa
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14/08/2024 19:16
Remessa
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14/08/2024 19:11
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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