TJRJ - 0944014-02.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 19:31
Remessa
-
16/06/2025 00:05
Publicação
-
13/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0944014-02.2024.8.19.0001 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0944014-02.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00351562 APELANTE: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO ADVOGADO: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA OAB/SC-011985 APELADO: ROSILANI RIBEIRO MARTINS ADVOGADO: FELIPE PALHANO DE OLIVEIRA OAB/RJ-148632 ADVOGADO: GUILHERME HILARIO GUILARDUCCI OAB/RJ-224593 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS.
CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO.
SERVIÇOS BANCÁRIOS.
EMPRESTIMO NÃO RECONHECIDO.
FRAUDE.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, RESTITUIÇÃO EM DOBRO DOS VALORES E DANOS MORAIS FIXADOS EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS).
IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU.
DESPROVIMENTO.I.
Caso em exame 1.
Apelação cível em ação proposta por consumidor fundada em contratação fraudulenta de empréstimo por terceiro.
II.
Questão em discussão 2.
Cinge-se a controvérsia recursal acerca da regularidade da contratação e, caso negativo, se de tal conduta advieram danos materiais e morais e sua quantificação.III.
Razões de decidir 3.
Autor que alega empréstimo por ele não contratado.
Neste passo, cabia ao réu comprovar a existência do negócio jurídico, com base em contrato regularmente firmado entre as partes, conforme dispõe o artigo 373, II, do Código de Processo Civil. 4.
Como se vê dos autos, não há comprovação da anuência da autora quanto à celebração do contrato de empréstimo, sendo certo que do consumidor que alega não ter realizado os empréstimos em questão, não se pode exigir prova do fato negativo.5.
Diante da responsabilidade objetiva perante fortuito interno relativo a fraudes dentro das instituições bancárias, caberia ao réu comprovar que os empréstimos questionados haviam sido realizados pela autora.
Entretanto, não produziu tal prova, fazendo recair sobre ele a responsabilidade. 6.
Logo, não tendo o banco comprovado a legalidade da transação bancária efetuada, não trazendo provas de que a parte consumidora tinha ciência dos termos do contrato, não há como legitimar o contrato de empréstimo questionado.7.
Dessa forma, a ausência de lastro contratual autoriza a declaração da inexistência do negócio jurídico. 8.
Por sua vez, quanto aos danos morais, a conduta da instituição financeira, com a imposição do empréstimo, ensejou a ocorrência de desgaste emocional e psíquico e ofensa a direito da personalidade, razão pela qual é devida a condenação ao pagamento de indenização para reparar os danos sofridos. 9.
Assim sendo, tem-se que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) fixado se mostra razoável e proporcional às circunstâncias do caso concreto. 10.
No que se refere às parcelas do empréstimo já cobradas e pagas, correta também a sentença ao determinar sua restituição em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, visto que decorrentes de contratação declarada inexistente, sendo, portanto, indevidas.
IV.
Dispositivo e tese 11.
Recurso conhecido e desprovido.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
12/06/2025 09:19
Documento
-
11/06/2025 18:42
Conclusão
-
11/06/2025 13:30
Não-Provimento
-
02/06/2025 15:24
Retirada de pauta
-
28/05/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO ORDINÁRIA DO PRÓXIMO DIA 11/06/2025 , quarta-feira , A PARTIR DE 13:30 , OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS.
ESTA SESSÃO DE JULGAMENTO SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL E O REQUERIMENTO DE SUSTENTAÇÃO PODERÁ SER FEITO ATÉ O INÍCIO DA SESSÃO EM LISTA DISPONÍVEL NA SECRETARIA E/OU NA PORTA DA SALA DE SESSÃO ATÉ O HORÁRIO DE SEU INÍCIO, NOS TERMOS DO ARTIGO 937 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.http://www4.tjrj.jus.br/camarasweb/ConsultaCamara.aspx?OrgaoJulgador=70 - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 028.
APELAÇÃO 0944014-02.2024.8.19.0001 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0944014-02.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00351562 APELANTE: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO ADVOGADO: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA OAB/SC-011985 APELADO: ROSILANI RIBEIRO MARTINS ADVOGADO: FELIPE PALHANO DE OLIVEIRA OAB/RJ-148632 ADVOGADO: GUILHERME HILARIO GUILARDUCCI OAB/RJ-224593 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
26/05/2025 11:11
Inclusão em pauta
-
22/05/2025 15:02
Pedido de inclusão
-
22/05/2025 12:46
Conclusão
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
19/05/2025 13:38
Inclusão em pauta
-
16/05/2025 16:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0944014-02.2024.8.19.0001 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0944014-02.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00351562 APELANTE: BANCO COOPERATIVO SICREDI S.A.
APELANTE: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO DO ADVOGADO: JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA OAB/SC-011985 APELADO: ROSILANI RIBEIRO MARTINS ADVOGADO: FELIPE PALHANO DE OLIVEIRA OAB/RJ-148632 ADVOGADO: GUILHERME HILARIO GUILARDUCCI OAB/RJ-224593 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
12/05/2025 11:04
Conclusão
-
12/05/2025 11:00
Distribuição
-
09/05/2025 22:34
Remessa
-
09/05/2025 22:08
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0845953-06.2024.8.19.0002
Rodrigo Duque Estrada Tenorio Cavalcanti...
Aguas de Niteroi S A
Advogado: Marcelo Queiroz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2024 17:06
Processo nº 0802701-17.2024.8.19.0207
Daniel Leopoldino Ribeiro
Banco Daycoval S/A
Advogado: Najwa Galvao Maia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2024 14:30
Processo nº 0800814-86.2024.8.19.0016
Dp Unica de Carmo ( 735 )
Via S.A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 13:12
Processo nº 0806902-21.2025.8.19.0206
Dalva Oliveira Miranda
Thiago Vidros
Advogado: Matheus da Silva Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 16:26
Processo nº 0003109-16.2019.8.19.0078
Maria de Lourdes Gualbeto
Banco Bradesco SA
Advogado: Andre Rodrigues Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/07/2023 00:00