TJRJ - 0806902-21.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 10:31
Baixa Definitiva
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0806902-21.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA SANTIAGO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DALVA OLIVEIRA MIRANDA RÉU: THIAGO VIDROS Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 20:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de DALVA OLIVEIRA MIRANDA em 30/05/2025 23:59.
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01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de THIAGO VIDROS em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806902-21.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA SANTIAGO OLIVEIRA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DALVA OLIVEIRA MIRANDA RÉU: THIAGO VIDROS Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b"do novo C.P.C.
CANCELE-SE A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
14/05/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:57
Homologada a Transação
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13/05/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 20:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 11:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 16:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:46
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 16:27
Audiência Conciliação designada para 14/05/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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03/04/2025 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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