TJRJ - 0006838-36.2005.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 17:57
Juntada de petição
-
29/07/2025 15:24
Juntada de petição
-
25/07/2025 17:56
Juntada de petição
-
25/07/2025 17:20
Juntada de documento
-
25/07/2025 14:56
Conclusão
-
25/07/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 14:45
Juntada de documento
-
25/07/2025 10:22
Juntada de petição
-
22/07/2025 18:02
Juntada de petição
-
18/07/2025 19:26
Juntada de petição
-
16/07/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 16:35
Juntada de documento
-
02/07/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
02/07/2025 17:26
Conclusão
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Fls 781 - Diga a executada se possui alguma proposta de acordo razoável, uma vez que já houve descumprimento anterior.
Prazo de 24h.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem cls. -
27/06/2025 18:31
Juntada de petição
-
26/06/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:47
Conclusão
-
26/06/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 20:46
Juntada de petição
-
25/06/2025 18:00
Juntada de petição
-
24/06/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:47
Juntada de petição
-
16/06/2025 20:49
Juntada de petição
-
12/06/2025 20:20
Juntada de petição
-
11/06/2025 09:45
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Fls 764 - Providencie a juntada da inicial por completo para análise./r/r/n/nFls 771 - Considerando a ausência de composição entre as partes e a necessidade de prosseguimento da execução, HOMOLOGO a avaliação de fls 657 para fixar o valor do imóvel em R$ 1.340.000,00(hum milhão, trezentos e quarenta mil reais). e nomeio o leiloeiro MAURO MARCELLO DA COSTA MACHADO - fls 670. /r/r/n/nO leilão será realizado no átrio do Forum da Barra da Tijuca ou online, em data a ser indicada pelo leiloeiro (CPC/2015, artigo 882, § 3º).
Fixo como preço mínimo para alienação, em primeira hasta, o valor da avaliação e, em segunda, o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação (CPC/2015, artigos 885 e 891).
Fica o leiloeiro expressamente advertido de que deverá dar estrito cumprimento ao disposto no artigo 884 do CPC/2015, em especial: (a) publicar o edital, uma vez, em Jornal de ampla circulação (CPC/2015, artigo 887, § 3º, parte final); (b) realizar o leilão no átrio do Forum da Barra da Tijuca (CPC/2015, artigo 882, § 3º) ou online, em horário previamente informado; (c) promover ou requerer a cientificação das pessoas mencionadas no artigo 889 do CPC/2015; (d) receber e depositar no Banco do Brasil, dentro de um dia, o produto integral da alienação; (e) prestar contas nos dois dias subsequentes ao depósito.
Observe o leiloeiro que, tratando-se da alienação judicial de imóvel, deverão ser especialmente ressalvados no edital de leilão eventuais ônus que recaiam sobre os bens (v.g., IPTU, Funesbom e cotas condominiais em atraso).
Deverá constar do edital de leilão, na hipótese de existência de ônus ou encargos, a responsabilidade pelo seu pagamento (se do produto da arrematação ou a cargo do arrematante).
Arbitro a comissão do leiloeiro em 3% (três por cento) sobre o valor da alienação do imóvel, nos termos do artigo 24 do Decreto nº 21.981/32, inclusive por se tratar de leilão judicial, em que o trabalho do leiloeiro prescinde da aproximação entre as partes interessadas.
A comissão será devida pelo arrematante (CPC/2015, artigo 884, parágrafo único).
Note-se que, não havendo arrematação, seja por força de remição, seja em decorrência de composição entre as partes, não será devida a comissão de leiloeiro (STJ, Recursos Especiais nº 788.528-SC e nº 1.179.087-RJ).
Fica ciente o leiloeiro de que somente serão reembolsadas as despesas obrigatórias, assim entendidas aquelas correspondentes à publicação do edital, uma vez, em Jornal de ampla circulação e as referidas no artigo 884 do CPC/2015, observando-se, quanto às certidões essenciais à prática do ato, o que dispõe a Lei n° 7.433/85 e a Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça deste Estado (parte extrajudicial).
O reembolso de outras despesas, além daquelas essenciais à prática do ato, dependerá de prévia e expressa autorização do Juízo.
O depósito do valor arrecadado deverá ser efetuado integralmente, para posterior reembolso das despesas, uma vez aprovadas pelo Juízo as contas do leiloeiro. /r/r/n/nDeverá o Sr.
Leiloeiro apresentar cópia do Edital de Leilão para conferência pela Serventia, com antecedência mínima de trinta dias da data de realização das praças. -
30/05/2025 15:57
Outras Decisões
-
30/05/2025 15:57
Conclusão
-
30/05/2025 11:19
Juntada de petição
-
29/05/2025 20:20
Juntada de petição
-
29/05/2025 16:38
Juntada de petição
-
08/05/2025 17:41
Juntada de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Fls 750 - À executada, informando se pretende prosseguir o acordo.
Prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução. /r/r/n/nFls 753 - Às partes.
Após cls para o que couber. -
28/04/2025 14:37
Conclusão
-
28/04/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 14:41
Juntada de petição
-
15/04/2025 17:14
Juntada de petição
-
03/04/2025 12:22
Conclusão
-
03/04/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 13:58
Juntada de petição
-
29/01/2025 08:55
Juntada de petição
-
28/01/2025 20:42
Juntada de petição
-
02/12/2024 17:03
Juntada de petição
-
04/11/2024 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 16:54
Juntada de documento
-
10/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:50
Conclusão
-
10/10/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:24
Juntada de petição
-
04/09/2024 14:35
Juntada de petição
-
21/08/2024 12:23
Juntada de documento
-
19/08/2024 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 15:51
Juntada de petição
-
17/07/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:20
Conclusão
-
17/07/2024 11:19
Juntada de documento
-
01/07/2024 14:32
Conclusão
-
01/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 12:21
Juntada de petição
-
18/04/2024 19:11
Juntada de petição
-
17/04/2024 11:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 11:04
Documento
-
12/04/2024 17:42
Juntada de documento
-
08/04/2024 12:16
Conclusão
-
08/04/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 12:14
Juntada de documento
-
20/03/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/03/2024 17:22
Juntada de petição
-
19/03/2024 14:27
Expedição de documento
-
21/02/2024 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/01/2024 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 16:42
Conclusão
-
24/01/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 17:15
Juntada de petição
-
25/10/2023 17:17
Juntada de petição
-
29/09/2023 13:56
Juntada de petição
-
25/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 18:00
Juntada de petição
-
21/09/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2023 12:22
Outras Decisões
-
07/08/2023 12:22
Conclusão
-
07/08/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 17:42
Juntada de petição
-
24/05/2023 18:25
Juntada de petição
-
05/05/2023 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:01
Juntada de petição
-
23/02/2023 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/01/2023 11:26
Conclusão
-
31/01/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 18:35
Juntada de petição
-
24/10/2022 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 16:09
Juntada de petição
-
11/08/2022 19:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2022 19:20
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 19:50
Juntada de petição
-
04/07/2022 17:17
Juntada de petição
-
22/06/2022 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/05/2022 09:50
Conclusão
-
25/05/2022 09:50
Outras Decisões
-
24/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 18:01
Juntada de petição
-
22/02/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/02/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2022 11:03
Conclusão
-
01/12/2021 12:16
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 12:50
Juntada de petição
-
25/10/2021 18:57
Juntada de petição
-
22/10/2021 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2021 15:05
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2021 18:15
Conclusão
-
26/07/2021 18:15
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 16:50
Juntada de petição
-
15/06/2021 18:06
Juntada de petição
-
02/06/2021 19:21
Juntada de petição
-
31/05/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2021 20:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2021 20:28
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2021 21:56
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2021 20:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2021 20:31
Petição
-
12/04/2021 16:13
Outras Decisões
-
12/04/2021 16:13
Conclusão
-
12/04/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2021 16:04
Juntada de petição
-
04/02/2021 20:48
Juntada de petição
-
29/01/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2021 13:44
Conclusão
-
26/01/2021 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 18:25
Juntada de petição
-
27/11/2020 17:00
Juntada de petição
-
24/11/2020 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2020 08:55
Conclusão
-
24/11/2020 08:54
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2020 08:52
Juntada de documento
-
17/09/2020 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2020 18:00
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2020 14:35
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2019 11:23
Remessa
-
02/12/2019 11:20
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2019 16:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 15:06
Publicado Despacho em 06/02/2019
-
29/01/2019 15:06
Conclusão
-
05/07/2018 17:43
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 15:49
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2018 15:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2018 16:55
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 13:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 14:29
Conclusão
-
15/05/2018 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2018 18:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2018 18:43
Juntada de petição
-
06/03/2018 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/03/2018 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 17:10
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2018 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2018 13:32
Conclusão
-
17/01/2018 14:18
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2018 14:18
Juntada de petição
-
05/12/2017 13:21
Publicado Despacho em 12/12/2017
-
05/12/2017 13:21
Conclusão
-
05/12/2017 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2017 12:36
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 15:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 15:48
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2017 15:48
Juntada de petição
-
31/10/2017 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2017 14:09
Conclusão
-
31/10/2017 14:09
Publicado Despacho em 09/11/2017
-
23/10/2017 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2017 14:06
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2017 14:06
Juntada de petição
-
22/08/2017 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 14:10
Publicado Despacho em 30/08/2017
-
22/08/2017 14:10
Conclusão
-
15/08/2017 16:53
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2017 14:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2017 12:07
Juntada de petição
-
11/07/2017 16:32
Publicado Despacho em 17/07/2017
-
11/07/2017 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2017 16:32
Conclusão
-
09/06/2017 17:11
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2017 15:19
Outras Decisões
-
31/05/2017 15:19
Conclusão
-
31/05/2017 15:19
Publicado Decisão em 09/06/2017
-
11/05/2017 15:05
Juntada de petição
-
09/02/2017 15:45
Conclusão
-
09/02/2017 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2017 15:45
Publicado Despacho em 21/02/2017
-
20/07/2016 17:59
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2016 17:57
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2016 15:31
Conclusão
-
13/05/2016 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2016 15:18
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2016 08:28
Juntada de petição
-
19/01/2016 17:02
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2015 16:35
Juntada de petição
-
22/09/2015 13:50
Juntada de petição
-
21/09/2015 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2015 14:54
Entrega em carga/vista
-
24/08/2015 19:16
Outras Decisões
-
24/08/2015 19:16
Publicado Decisão em 01/09/2015
-
24/08/2015 19:16
Conclusão
-
31/07/2015 13:11
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2015 10:46
Juntada de petição
-
08/06/2015 11:21
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2015 13:41
Entrega em carga/vista
-
12/05/2015 15:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/05/2015 15:52
Conclusão
-
12/05/2015 15:52
Publicado Decisão em 15/05/2015
-
12/05/2015 15:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2015 15:32
Juntada de petição
-
05/05/2015 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2015 15:23
Conclusão
-
05/05/2015 15:23
Publicado Despacho em 11/05/2015
-
26/03/2015 11:26
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2015 10:02
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2015 10:01
Juntada de petição
-
23/03/2015 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2015 14:59
Conclusão
-
23/03/2015 14:59
Publicado Despacho em 26/03/2015
-
18/03/2015 17:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2015 17:49
Juntada de petição
-
27/02/2015 16:02
Publicado Decisão em 10/03/2015
-
27/02/2015 16:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2015 16:02
Conclusão
-
12/01/2015 18:21
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2014 15:39
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2014 15:34
Juntada de petição
-
23/10/2014 16:18
Publicado Despacho em 30/10/2014
-
23/10/2014 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2014 16:18
Conclusão
-
21/10/2014 18:21
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2014 14:38
Documento
-
07/08/2014 17:57
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2014 13:35
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2014 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/06/2014 12:36
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2014 14:38
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2014 12:12
Publicado Decisão em 26/05/2014
-
21/05/2014 12:12
Outras Decisões
-
21/05/2014 12:12
Conclusão
-
16/05/2014 15:14
Juntada de petição
-
31/03/2014 14:12
Conclusão
-
31/03/2014 14:12
Publicado Despacho em 04/04/2014
-
31/03/2014 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2014 14:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2014 14:18
Juntada de petição
-
14/02/2014 13:41
Entrega em carga/vista
-
30/01/2014 15:18
Publicado Despacho em 10/02/2014
-
30/01/2014 15:18
Conclusão
-
30/01/2014 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2014 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2014 15:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2013 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2013 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2013 15:31
Conclusão
-
22/11/2013 14:43
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2013 14:43
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2013 19:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2013 17:09
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2013 16:16
Conclusão
-
20/09/2013 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2013 18:31
Juntada de petição
-
10/07/2013 12:05
Publicado Despacho em 29/07/2013
-
10/07/2013 12:05
Conclusão
-
10/07/2013 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2013 14:33
Juntada de petição
-
20/03/2013 13:01
Publicado Despacho em 26/03/2013
-
20/03/2013 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2013 13:01
Conclusão
-
08/01/2013 15:49
Conclusão
-
08/01/2013 15:49
Publicado Despacho em 11/01/2013
-
08/01/2013 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2013 14:34
Juntada de petição
-
29/11/2012 14:59
Conclusão
-
29/11/2012 14:59
Publicado Decisão em 04/12/2012
-
29/11/2012 14:59
Outras Decisões
-
12/11/2012 12:49
Conclusão
-
12/11/2012 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2012 15:17
Entrega em carga/vista
-
04/07/2012 17:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2012 17:15
Juntada de petição
-
02/07/2012 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2012 15:56
Processo Desarquivado
-
28/08/2009 14:54
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2009 13:44
Conclusão
-
19/08/2009 13:44
Outras Decisões
-
19/08/2009 13:44
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2009 17:00
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2009 16:59
Documento
-
18/02/2009 18:32
Trânsito em julgado
-
04/02/2009 12:34
Expedição de documento
-
21/01/2009 16:47
Trânsito em julgado
-
23/09/2008 16:46
Conclusão
-
23/09/2008 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/09/2008 16:46
Publicado Sentença em 23/10/2008
-
22/09/2008 14:35
Juntada de petição
-
29/08/2008 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2008 15:26
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2008 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2008 11:31
Conclusão
-
24/07/2008 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2008 10:27
Juntada de petição
-
05/03/2008 16:47
Documento
-
27/02/2008 10:23
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2008 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2008 12:12
Juntada de petição
-
28/12/2007 17:21
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2007 16:02
Outras Decisões
-
14/11/2007 16:02
Conclusão
-
06/09/2007 09:34
Conclusão
-
06/09/2007 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2007 09:33
Juntada de petição
-
12/06/2007 14:08
Remessa
-
12/06/2007 14:06
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2007 17:02
Outras Decisões
-
04/05/2007 17:02
Conclusão
-
04/05/2007 17:02
Publicado Decisão em 29/05/2007
-
10/04/2007 16:35
Outras Decisões
-
10/04/2007 16:35
Conclusão
-
10/04/2007 16:35
Publicado Decisão em 03/05/2007
-
26/03/2007 13:58
Juntada de petição
-
06/02/2007 17:25
Outras Decisões
-
06/02/2007 17:25
Conclusão
-
06/02/2007 17:25
Publicado Decisão em 06/03/2007
-
05/02/2007 16:59
Juntada de petição
-
29/01/2007 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2007 12:45
Juntada de petição
-
24/01/2007 12:16
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2006 15:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2006 15:41
Publicado Sentença em 27/12/2006
-
28/11/2006 15:41
Conclusão
-
28/11/2006 12:15
Juntada de petição
-
10/11/2006 12:03
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2006 13:26
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2006 12:04
Publicado Decisão em 25/10/2006
-
09/10/2006 12:04
Conclusão
-
09/10/2006 12:04
Outras Decisões
-
06/10/2006 11:27
Juntada de petição
-
03/10/2006 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2006 13:04
Juntada de petição
-
26/09/2006 14:30
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2006 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2006 18:24
Remessa
-
10/08/2006 18:24
Juntada de petição
-
05/07/2006 18:14
Conclusão
-
05/07/2006 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2006 18:14
Publicado Despacho em 24/07/2006
-
05/07/2006 18:14
Juntada de petição
-
18/05/2006 12:41
Conclusão
-
18/05/2006 12:41
Publicado Decisão em 06/06/2006
-
18/05/2006 12:41
Outras Decisões
-
17/05/2006 15:08
Juntada de petição
-
03/04/2006 16:20
Conclusão
-
03/04/2006 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2006 16:20
Publicado Despacho em 24/04/2006
-
03/04/2006 16:20
Juntada de petição
-
15/02/2006 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2006 17:11
Conclusão
-
15/02/2006 17:11
Publicado Despacho em 24/02/2006
-
14/02/2006 17:26
Juntada de petição
-
11/01/2006 16:36
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2006 16:37
Juntada de petição
-
27/12/2005 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2005 18:18
Outras Decisões
-
24/11/2005 18:18
Conclusão
-
24/11/2005 18:18
Publicado Decisão em 14/12/2005
-
24/11/2005 18:18
Juntada de petição
-
03/11/2005 16:23
Entrega em carga/vista
-
25/10/2005 13:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2005 13:35
Juntada de petição
-
28/09/2005 17:39
Documento
-
08/09/2005 16:48
Expedição de documento
-
09/08/2005 18:27
Outras Decisões
-
09/08/2005 18:27
Publicado Decisão em 26/08/2005
-
09/08/2005 18:27
Conclusão
-
04/08/2005 11:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2005
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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