TJRJ - 0827431-20.2023.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de VICTOR LEONARDO MEDEIROS LOPES DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0827431-20.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO SOUZA DE AZEVEDO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Considerando o informado pela perita, nomeio, em substituição, o Perito VICTOR LEONARDO MEDEIROS LOPES DOS SANTOS - [email protected], de endereço conhecido do Cartório, que deverá ser intimado para se manifestar quanto à aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme art. 465, § 3º do novo CPC.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
02/07/2025 20:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 18:18
Nomeado perito
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02/06/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 16:15
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0827431-20.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO ROBERTO SOUZA DE AZEVEDO RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Para o deslinde do feito, DEFIRO a produção de prova pericial técnica.
Isto posto, nomeio como perito(a) do Juízo o(a) Dr(a).MARCIA LAURIODÓ ZAMBONI.
As partes possuem o prazo de 15 dias para apresentarquesitos e indicar assistente técnico, na forma do art. 465, §1º, I, II e III do CPC, sendo certo que a intimação do(a) perito(a) para estimar os honorários só poderá ser feita após a apresentação dos quesitos suplementares, ou após decorrido o prazo sem manifestação das partes.
Após, intime-se o(a) perito(a) para dizer se aceita sua nomeação e apresentar proposta de honorários.
Os honorários serão arcados pela parte vencida, observada eventual gratuidade de justiça anteriormente deferida, podendo, no caso, o(a) perito(a) valer-se da ajuda de custo prevista na Resolução 03 do Conselho da Magistratura do TJERJ, expedindo-se, para tanto, ofício à DIPEJ.
Defiro a produção de prova documental, desde que se trate de documento novo ou do qual a parte tomou conhecimento após a inicial ou contestação, conforme o caso, cabendo-lhe a comprovação do motivo que a impediu de juntá-lo no momento oportuno (art. 435, parágrafo único, NCPC).
RIO DE JANEIRO, 18 de maio de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
19/05/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 07:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/05/2025 07:32
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 07:32
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:33
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 00:06
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 00:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 07:24
Conclusos para despacho
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26/11/2024 07:23
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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26/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 09:18
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 09:18
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 16:00
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 13:14
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 18/12/2023.
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17/12/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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14/12/2023 17:38
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 17:38
Concedida a Antecipação de tutela
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14/12/2023 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO ROBERTO SOUZA DE AZEVEDO - CPF: *06.***.*62-20 (AUTOR).
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14/12/2023 15:55
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 15:54
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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