TJRJ - 0844906-55.2024.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:18
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA RAMOS em 25/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA RAMOS em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:17
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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29/08/2025 02:33
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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29/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo:0844906-55.2024.8.19.0209 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO SERGIO PEREIRA RAMOS RÉU: TREND GESTAO DE RESTAURANTES S.A.
Venha a planilha atualizada, caso não esteja nos autos.
Proceda-se a penhoraon-linedo valor indicado.
Após,junte-se o detalhamento, com transferência dos valores para conta judicial.
Restando positiva a penhoraon-line,intime-separa início do prazo para eventual impugnação por parte do executado.
Decorrido o prazo de 15 dias sem impugnação, expeça-se mandado de pagamentoe, após, dê-se baixa e arquive-se.
Restando negativa ou insuficiente a penhora, ao autor para indicar outros bens, em 10 dias.
Não havendo manifestação do autor no prazo determinado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
25/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 13:57
Outras Decisões
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21/08/2025 21:39
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 21:39
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 01:32
Decorrido prazo de TREND GESTAO DE RESTAURANTES S.A. em 22/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 20:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 08:41
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/07/2025 08:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/05/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 20:31
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIO SERGIO PEREIRA RAMOS em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0844906-55.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIO SERGIO PEREIRA RAMOS RÉU: TREND GESTAO DE RESTAURANTES S.A.
Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
29/04/2025 17:28
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 10:03
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/04/2025 10:03
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 10:03
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA PALET DE BRITO JOHANN
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10/04/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 01:40
Decorrido prazo de TREND GESTAO DE RESTAURANTES S.A. em 20/03/2025 23:59.
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21/02/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:24
Outras Decisões
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02/12/2024 09:21
Conclusos para decisão
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29/11/2024 10:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/11/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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