TJRJ - 0828402-41.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:30
Expedição de Mandado.
-
01/09/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 21:57
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 01:52
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 25/08/2025 23:59.
-
12/08/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de DANUBIA DE JESUS SILVA em 23/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:12
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2025 06:15
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
29/05/2025 06:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
28/05/2025 13:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0828402-41.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANUBIA DE JESUS SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. 01.
Não há comprovação até a presente data que a ADYEN DO BRASIL LTDA faz grupo econômico da HURB, e sim exerce atividade de intermediadora de pagamentos, sendo responsável por transacionar as vendas como meio de comunicação entre a HURB e o banco emissor, indefiro a responsabilização solidária da ADYEN DO BRASIL LTDA do polo passivo, inclusive não atua como intermediadora dos pagamentos da HURB. 02.
Tendo em vista que a personalidade jurídica da pessoa da parte ré foi utilizada pelos sócios de forma abusiva, sendo os mesmos solidariamente responsáveis pelas lesões a direitos por ela praticada, ficou evidenciada infração da lei. É de conhecimento que a HURB está com o seu cadastro junto ao Ministério de Turismo cancelado,enfrentou uma série de denúncias de fraude e descumprimento contratual, levando a cancelamentos de pacotes de viagem e prejuízos para milhares de consumidores.
Há relatos de não realização de serviços contratado, bem como falta de reembolso.
Considerando, ainda, a responsabilidade objetiva dos sócios perante prejuízos causados aos consumidores, nos termos do art. 28 da lei 8.078/90, entendo, por bem, desconsiderar a personalidade jurídica da parte ré.
Inclua-se no polo passivo: : JOAO RICARDO RANGEL MENDES – CPF: *94.***.*06-36.
Intime-se, JOÃO RICARDO RANGEL MENDES, endereços, id: 190061669, fl. 02, prazo de 15 dias para o pagamento voluntário, pena de execução forçada. 03.
Considerando as informações públicas sobre a desocupação do endereço onde os bens se localizavam, dou por levantada a penhora de id:162853177.
SÃO GONÇALO, 26 de maio de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
26/05/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:28
Outras Decisões
-
26/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 01:29
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0828402-41.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANUBIA DE JESUS SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Defiro a exoneração da Dra.
CARINE DA GLÓRIA VALENÇA MASSENA da incumbência de depositária fiel .Intime-se a parte executada para que coloque na referida função o Sr.
João Ricardo Rangel Mendes ou indique outra pessoa para assumir o encargo de depositário fiel , diante da penhora ocorrida id. 162849475.Cumpra-se.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
05/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
09/04/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de DANUBIA DE JESUS SILVA em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
27/02/2025 21:57
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 21:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 02:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
24/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 14:32
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 19:07
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 18:48
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2024 14:24
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 20:22
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 17/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 12:09
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2024 11:27
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 27/05/2024.
-
26/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 17:15
Outras Decisões
-
23/05/2024 00:07
Publicado Intimação em 23/05/2024.
-
23/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
22/05/2024 16:10
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 00:09
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 21:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 21:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/05/2024.
-
15/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 17:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/05/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:58
Transitado em Julgado em 26/03/2024
-
05/03/2024 15:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2024 00:54
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de DANUBIA DE JESUS SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
09/01/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 14:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
08/01/2024 00:28
Conclusos ao Juiz
-
27/12/2023 17:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
27/12/2023 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
27/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
04/12/2023 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
04/12/2023 12:57
Audiência Conciliação realizada para 04/12/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
04/12/2023 12:57
Juntada de Ata da Audiência
-
04/12/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2023 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 16:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/10/2023 16:26
Audiência Conciliação designada para 04/12/2023 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
11/10/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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