TJRJ - 0876459-51.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/03/2025 09:28 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/03/2025 09:28 Baixa Definitiva 
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                                            11/03/2025 09:27 Expedição de Certidão. 
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                                            11/03/2025 09:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 12:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            07/03/2025 12:12 Transitado em Julgado em 22/02/2025 
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                                            27/02/2025 17:00 Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento 
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                                            27/02/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2025 00:46 Decorrido prazo de LEONARDO DE OLIVEIRA BRITO em 21/02/2025 23:59. 
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                                            23/02/2025 00:46 Decorrido prazo de Telefônica Brasil SA. em 21/02/2025 23:59. 
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                                            07/02/2025 00:17 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 00:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/12/2024 16:34 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            17/12/2024 16:34 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            16/12/2024 10:21 Conclusos para julgamento 
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                                            16/12/2024 10:21 Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            16/12/2024 10:21 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            16/12/2024 10:21 Recebidos os autos 
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                                            10/12/2024 11:07 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ 
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                                            10/12/2024 11:07 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 10/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            10/12/2024 11:07 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/12/2024 15:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/12/2024 14:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 22:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/11/2024 22:21 Juntada de Petição de contestação 
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                                            26/11/2024 13:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/11/2024 13:33 Juntada de petição 
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                                            13/11/2024 00:16 Publicado Intimação em 13/11/2024. 
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                                            13/11/2024 00:16 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 
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                                            12/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0876459-51.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA BRITO RÉU: TELEFÔNICA BRASIL SA.
 
 Conceder-se-á a tutela antecipatória se, além da verossimilhança do direito afirmado pela parte autora, existir o risco de que tal direito sofra um dano de difícil ou impossível reparação.
 
 Na hipótese vertente, imprescindível dilação probatória a fim de que, ante um juízo de probabilidade de existência do direito afirmado, seja formado o convencimento da sua alegação.
 
 Indefiro, pois, o requerimento de tutela antecipada, por não vislumbrar, na espécie, a incidência dos requisitos previstos no art. 300 do CPC/2015.
 
 Prossiga o feito no estado em que se encontra.
 
 NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
 
 CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular
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                                            11/11/2024 17:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/11/2024 17:02 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            11/11/2024 16:10 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/11/2024 16:09 Conclusos para decisão 
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                                            11/11/2024 16:09 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/12/2024 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu. 
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                                            11/11/2024 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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