TJRJ - 0850199-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
14/08/2025 13:30
Juntada de Petição de outros anexos
-
18/07/2025 20:19
Juntada de Petição de procuração
-
18/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:23
Decorrido prazo de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ESSÊNCIA em 10/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 16:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2025 15:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/06/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de FRANCISCO GUIMARAES NESI em 12/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:41
Decorrido prazo de FRANCISCO GUIMARAES NESI em 04/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 14:23
Juntada de carta
-
03/06/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 09:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 09:49
Juntada de carta
-
01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
29/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 17:45
Nomeado perito
-
26/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Corregedoria Geral da Justiça Central de Autuação CERTIDÃO Certifico que o presente feito foi registrado no sistema de informática sob o número: 0850199-14.2025.8.19.0001. ( ) Distribuição por dependência.
Competência: Domicílio da parte autora/requerente ( ) e da parte ré/requerida ( ) abrangido na competência funcional/territorial o Foro Central da Comarca da Capital. ( ) Prevenção a ser apreciada. ( ) Reautuação/redistribuição/restauração. ( ) Pedido de antecipação de tutela/liminar. ( ) Pedido de prioridade na tramitação em razão da idade ou necessidade especial.
Recolhimento de Custas Processuais: ( ) Custas Judiciais devidamente recolhidas. ( ) Emolumentos corretamente recolhidos. ( ) Taxa Judiciária corretamente recolhida. ( ) Pedido/deferimento de Gratuidade de Justiça. ( ) Pedido de pagamento das Custas Judiciais e Taxa a posteriori/parceladamente/ao final. ( ) Sem previsão legal/isenção/não incidência de Custas e/ou Taxa Judiciária. ( ) Previsão legal de pagamento de Custas Judiciais e Taxa ao final (art. 24 da Lei 3350/99). ( ) Custas Processuais não certificadas por incompatibilidade entre pré-cadastro e petição inicial (art. 6º do Prov.
CGJ 21/08). ( ) Não há informação de pagamento.
GRERJ nº : Vinculado ao Processo nº : Art.26- A da Consolidação Normativa da CGJ (Provimento CGJ nº 40/2011) § 2º - Em caso de eventual necessidade, a complementação ou retificação do cálculo de custas e dos dados informados na certidão deverão ser feitas pela própria serventia judicial, sendo vedada em qualquer hipótese a devolução da petição inicial à Central de Autuação.
Recolhimento Incorreto/Inexistente ( ) Varas Cíveis e outras competências - conta 1102-3 ( ) 11ª 17ª Vara de Fazenda Pública - conta 1106-4 ( ) 12ª Vara de Fazenda Pública - conta 1105-6 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) Atos dos Oficiais de Justiça - conta 1107-2 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) Diligência Postal - conta 1110-6 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) Porte de Remessa e Retorno - conta 1104-9 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | Atos dos Distribuidores (registro/baixa) ( ) Varas Cíveis e outras competências -conta 1669-0012095-2 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) FETJ - conta 6246-0088009-4 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | Distribuidor (2% - Lei 6370/2012) ( ) Varas Cíveis e outras competências – conta 2701-1 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) FUNPERJ - conta 6898-0000208-9 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) FUNDPERJ - conta 6898-0004245-5 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) FUNARPEN - conta 6246-0008111-6 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) Taxa Judiciária - conta 2101-4 Resta Recolher: R$ | A maior ( ) | ( ) Contrafé/Diversos - conta 2212-9 (Aviso CGJ nº 1390/2014) Resta Recolher: R$ 65,28 | A maior ( ) | Certifico que procedi à devida autuação, obedecendo às disposições do art.187 da Consolidação Normativa da CGJ.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
DANIEL MATTOS DE FREITAS - Matrícula: -
12/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:31
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0829627-57.2024.8.19.0038
Amil Assistencia Medica Internacional
Ana Lucia Martins Figueiredo
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/04/2024 11:20
Processo nº 0025672-37.2016.8.19.0004
Banco Santander (Brasil) S A
Rogerio de Miranda
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2016 00:00
Processo nº 0802542-90.2024.8.19.0040
Luis Claudio Lopes Mont Mor
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Antonio Augusto Cruz Ribeiro Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 17:29
Processo nº 0836132-54.2024.8.19.0203
Rosa Maria Santos Neves
Amil Assistencia Medica Internacional
Advogado: Eduardo Farsette Vieira D Assumpcao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2024 20:12
Processo nº 0045941-42.2017.8.19.0205
Sebastiao Carlos da Conceicao
Manoel da Conceicao
Advogado: Marcus Luis Fernandes Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2017 00:00