TJRJ - 0809042-47.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 16:24
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 16:24
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 12:22
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 11:03
Juntada de petição
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26/05/2025 08:31
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
22/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:39
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2025 20:38
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:27
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de PRISCILA LOPES DA COSTA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MB NEGOCIOS DIGITAIS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de PRISCILA LOPES DA COSTA em 05/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, eis que tempestivos.
Verifico que assiste razão ao embargante quanto à contradição/omissão, ficando o dispositivo da sentença com a seguinte redação: "Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido autoral, resolvendo o mérito na forma do art.487, I do CPC, para condenar a ré a: a) Pagar ao autor R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), a título de danos morais, com juros e correção monetária serão calculados na metodologia da lei 14905/2024. b) Pagar ao autor R$ 239,70 (duzentos e trinta e nove reais e setenta centavos), a título de danos materiais, com juros e correção monetária serão calculados na metodologia da lei 14905/2024.." Os termos e juros se encontram na homologação da Sentença.
A presente decisão fica fazendo parte integrante da sentença, mantendo-a nos demais termos. -
29/04/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/04/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 10:20
Juntada de petição
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17/04/2025 17:21
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 17:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/04/2025 00:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 00:25
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 11:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 00:21
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 00:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 00:21
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 00:21
Recebidos os autos
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25/03/2025 11:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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25/03/2025 11:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 25/03/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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25/03/2025 11:49
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 16:09
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 12:51
Juntada de petição
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19/02/2025 11:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/02/2025 11:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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19/02/2025 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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