TJRJ - 0813643-96.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:32
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:32
Baixa Definitiva
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06/06/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:14
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 08:56
Juntada de petição
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21/05/2025 11:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
16/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:05
Juntada de petição
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15/05/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:07
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de DOUGLAS SILVA DE SOUZA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:29
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 00:20
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 00:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 18:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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14/04/2025 16:32
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 16:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/04/2025 16:32
Juntada de Projeto de sentença
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14/04/2025 16:32
Recebidos os autos
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09/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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09/04/2025 11:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/04/2025 11:01
Juntada de Ata da Audiência
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09/04/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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01/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 14:01
Juntada de petição
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26/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 07:56
Juntada de Petição de diligência
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14/03/2025 14:51
Juntada de petição
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14/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
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14/03/2025 11:13
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 11:13
Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 17:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
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13/03/2025 17:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/03/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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