TJRJ - 0829693-09.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            16/07/2025 18:49 Audiência Conciliação realizada para 16/07/2025 15:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            16/07/2025 18:49 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            16/07/2025 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 10:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            09/07/2025 14:49 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            06/07/2025 01:37 Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA em 01/07/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 00:46 Publicado Intimação em 24/06/2025. 
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                                            24/06/2025 00:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025 
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                                            23/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829693-09.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO BORGES DE FARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELIO BORGES DE FARIA, KELLY LEAL RODRIGUES DE FARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KELLY LEAL RODRIGUES, A.
 
 L.
 
 D.
 
 F.
 
 RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. 1) Recebo a emenda à inicial de id 180458777.
 
 Anote-se onde couber. 2) Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 16 de julho de 2025 às 15h40min.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
 
 Defere-se a citação por correio, conforme requerido (art. 248 do CPC).
 
 Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
 
 LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
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                                            18/06/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 17:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/05/2025 00:16 Publicado Intimação em 19/05/2025. 
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                                            18/05/2025 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829693-09.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO BORGES DE FARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HELIO BORGES DE FARIA, KELLY LEAL RODRIGUES DE FARIA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KELLY LEAL RODRIGUES, A.
 
 L.
 
 D.
 
 F.
 
 RÉU: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. 1) Recebo a emenda à inicial de id 180458777.
 
 Anote-se onde couber. 2) Designo audiência de conciliação (art. 334 do CPC) para o dia 16 de julho de 2025 às 15h40min.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré (art. 334 do CPC, parte final) com antecedência mínima de 20 dias da data da audiência.
 
 Defere-se a citação por correio, conforme requerido (art. 248 do CPC).
 
 Caso não haja composição entre as partes, a contar da audiência fluirá o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentação de contestação (CPC, artigo 335), e não havendo resposta no prazo, o réu será considerado revel, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
 
 Intime-se a parte autora.
 
 RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
 
 LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular
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                                            15/05/2025 12:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 12:04 Recebida a emenda à inicial 
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                                            07/05/2025 01:43 Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO CORREIA em 06/05/2025 23:59. 
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                                            05/05/2025 15:23 Audiência Conciliação designada para 16/07/2025 15:40 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            30/04/2025 10:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            30/04/2025 10:26 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2025 00:15 Publicado Intimação em 25/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025 
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                                            16/04/2025 11:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 11:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/03/2025 16:23 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            24/03/2025 16:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 18:59 Determinada a emenda à inicial 
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                                            26/02/2025 17:21 Conclusos para decisão 
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                                            26/02/2025 17:20 Expedição de Certidão. 
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                                            21/08/2024 12:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 16:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/08/2024 16:13 Expedição de Certidão. 
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                                            20/08/2024 13:42 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            19/08/2024 18:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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