TJRJ - 0835030-13.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:47
Decorrido prazo de FELIPE INFANTI PRATS E BIANCHESSI em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes, seus patronos e assistentes técnicos cientes da designação de data para realização da prova técnica determinada neste processo, nos termos informados pelo I.
Perito na petição de id. 219357211. -
22/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de FELIPE INFANTI PRATS E BIANCHESSI em 09/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 00:07
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Às partes para que se manifestem acerca da proposta de honorários periciais formulada no index 165381555 { 4 (quatro) salários mínimos, ou seja, R$ 6.072,00 (seis mil e setenta e dois reais), equivalentes a 1.278,10 UFIR } -
29/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FELIPE INFANTI PRATS E BIANCHESSI em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de AURELIO DA TORRE BOGOSSIAN em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
O feito encontra-se em ordem, sendo as partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos de constituição e validade do processo, não havendo nulidades a declarar, dou o feito por saneado.
Indefiro a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII do CDC, eis que a autora não é hipossuficiente quanto à mesma O ponto controvertido diz respeito a existência de cobranças indevidas e desproporcionais ao consumo da parte autora.
Defiro a produção da prova pericial de engenharia requerida pelas partes e nomeio Perito o Dr.
Aurélio Bogossian, engenheiro civil (CREA), tel. 99971-8898, membro do IEL com larga experiência e já cadastrado neste juízo.
Intime-se o mesmo para que, no prazo de 05 dias, informe se aceita o encargo, apresentando o seu currículo resumido, na forma do artigo 465, § 2º, do CPC.
O Perito deverá informar também os honorários propostos que deverão ser adiantados pelas partes, em virtude do disposto no art. 95 do CPC.
Sobre a proposta de honorários, as partes deverão se manifestar em 5 dias.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo legal.
Fixo o prazo de 30 dias para a entrega do laudo, após a retirada dos autos pelo expert, devendo antes ocorrer o depósito em adiantamento dos honorários pelas partes, já que ambas solicitaram a prova (art. 95, do CPC).
O laudo deverá observar os requisitos do artigo 473, do CPC, limitando-se ao esclarecimento das questões fáticas sob análise.
Com a juntada do laudo, as partes sobre ele deverão se manifestar em 15 dias (artigo 477, do CPC).
Após, apreciarei a necessidade de produção de prova oral, requerida pela ré. -
13/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 20:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 16:30
Conclusos para decisão
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15/07/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
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10/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 00:24
Decorrido prazo de FELIPE INFANTI PRATS E BIANCHESSI em 28/11/2023 23:59.
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29/11/2023 00:23
Decorrido prazo de FELIPE INFANTI PRATS E BIANCHESSI em 28/11/2023 23:59.
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19/11/2023 00:10
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 17/11/2023 23:59.
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10/11/2023 18:11
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2023 16:35
Expedição de Mandado.
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09/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 16:26
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 14:44
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 14:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/11/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 08:11
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 08:00
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/11/2023 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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