TJRJ - 0846812-45.2023.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:06
Baixa Definitiva
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04/09/2025 16:16
Documento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0846812-45.2023.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0846812-45.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00361533 APELANTE: BANCO INBURSA S.A.
ADVOGADO: DR(a).
SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP-122221 ADVOGADO: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA OAB/SP-124517 APELADO: FRANCISCO MIGUEL RIBEIRO ADVOGADO: THALLES LIMA BARROS OAB/RJ-227401 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO Ementa: EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DESCONTADO DIRETAMENTE EM FOLHA DE PAGAMENTO JUNTO AO INSS.
AUTOR QUE NÃO RECONHECE A CONTRATAÇÃO.
SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA.I.CASO EM EXAMEApelação cível em face de sentença pela qual o d.
Magistrado deu parcial provimento aos pedidos autorais, de forma que o réu foi condenado a suspender os descontos referentes ao empréstimo não reconhecido.
II.QUESTÃO EM DISCUSSÃOO cerne do recurso consiste em verificar se restou comprovada a contratação do empréstimo impugnado pela parte autora, de modo a afastar qualquer vício na contração, ou imputação de fraude contratual; por conseguinte, se deve ser afastada a indenização a título de danos morais, ou, subsidiariamente, ser reduzido o quantum indenizatório arbitrado.III.RAZÕES DE DECIDIRConjunto fático-probatório que revela, a toda evidência, que houve inequívoca falha na prestação dos serviços, vez que os documentos apresentados indicam fraude na contratação.
O autor anexou aos autos seus extratos bancários, comprovando que não houve depósito em sua conta do valor de R$19.429,41 (dezenove mil, quatrocentos e vinte e nove reais e quarenta e um centavos), objeto do contrato impugnado.
O apelante alega que o contrato é válido, mas junta link de assinatura digital de outro consumidor, MARCOS TOMAS DA SILVA.
Fortuito interno, que enseja a responsabilização objetiva da instituição financeira (verbete sumular n. 479, do E.
STJ).
Correta a determinação de cessação dos descontos e de restituição dos valores pagos indevidamente.
Dano moral configurado, por força de descontos indevidos de verba de natureza alimentar.
Quantum indenizatório que deve ser reduzido, de R$10.000,00, para R$5.000,00, valor mais condizente com as especificidades do caso concreto, bem como atende de forma satisfatória aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça.IV.
DISPOSITIVO: RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
30/07/2025 13:28
Documento
-
30/07/2025 11:14
Conclusão
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29/07/2025 00:00
Provimento em Parte
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21/07/2025 00:05
Publicação
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17/07/2025 19:08
Inclusão em pauta
-
11/07/2025 16:05
Pedido de inclusão
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03/07/2025 10:16
Conclusão
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11/06/2025 17:46
Documento
-
11/06/2025 17:45
Documento
-
19/05/2025 00:05
Publicação
-
16/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0846812-45.2023.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0846812-45.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00361533 APELANTE: BANCO INBURSA S.A.
ADVOGADO: DR(a).
SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP-122221 ADVOGADO: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA OAB/SP-124517 APELADO: FRANCISCO MIGUEL RIBEIRO ADVOGADO: THALLES LIMA BARROS OAB/RJ-227401 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO DECISÃO: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO APELAÇÃO CÍVEL N. 0846812-45.2023.8.19.0038 Apelante: BANCO INBURSA S.A.
Apelada: FRANCISCO MIGUEL RIBEIRO Relator: Desembargador CELSO SILVA FILHO Juízo de origem: Comarca de Nova Iguaçu, 3ª Vara Cível DECISÃO Analisado o link de assinatura digital no índex 175221121, verifica-se que esse se refere a contrato de MARCOS TOMAS DA SILVA.
Ao apelante, para que apresente, no prazo de quinze dias, o link correto de verificação da assinatura digital, relativo ao contrato de FRANCISCO MIGUEL RIBEIRO.
Após, voltem conclusos.
Rio de Janeiro-RJ, na data da assinatura digital.
CELSO SILVA FILHO Desembargador Relator ___________________________________________ Vigésima Segunda Câmara de Direito Privado Beco da Música, 175, 1º andar - Sala 107-B - Lâmina IV Centro - Rio de Janeiro/RJ - CEP 20010-010 Tel.: (021)-3133-5560 - E-mail: [email protected] (Secretaria) (3) -
15/05/2025 11:11
Determinação
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0846812-45.2023.8.19.0038 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 3 VARA CIVEL Ação: 0846812-45.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2025.00361533 APELANTE: BANCO INBURSA S.A.
ADVOGADO: DR(a).
SIDNEY GRACIANO FRANZE OAB/SP-122221 ADVOGADO: CLAUDIA NAHSSEN DE LACERDA OAB/SP-124517 APELADO: FRANCISCO MIGUEL RIBEIRO ADVOGADO: THALLES LIMA BARROS OAB/RJ-227401 Relator: DES.
CELSO SILVA FILHO -
12/05/2025 11:04
Conclusão
-
12/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 15:03
Remessa
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09/05/2025 15:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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