TJRJ - 0801673-30.2023.8.19.0213
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 12:50
Baixa Definitiva
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24/07/2025 12:12
Documento
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0801673-30.2023.8.19.0213 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0801673-30.2023.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00355608 APELANTE: RAFAEL PEREIRA AMORIM ADVOGADO: GLAUCIO AUGUSTO DA SILVA OAB/RJ-150119 APELADO: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A ADVOGADO: FERNANDA CORVETTO ROSADO OAB/RJ-213742 ADVOGADO: DR(a).
MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA OAB/SP-296307 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS Ementa: EMENTA: DIREITO CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INOMINADO.
ERRO GROSSEIRO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME1.
Trata-se de ação indenizatória por danos morais em que o autor alega ter sofrido acidente automobilístico causado por colisão de caminhão da empresa ré na parte traseira do seu carro, vindo a sofrer lesões decorrentes do abalroamento.
Requer a condenação da empresa ré ao pagamento de R$ 20.000,00 a título de indenização por danos morais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A controvérsia consiste em verificar se estão presentes os requisitos de admissibilidade do recurso.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A parte autora interpôs recurso inominado em face da sentença de improcedência proferida pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Mesquita.4.
O recurso cabível contra a sentença proferida pelo Juízo de Direito da Vara Cível é a apelação, nos termos do artigo 1.009 do CPC.5.
O Recurso Inominado somente é hábil a atacar as sentenças prolatadas em sede de Juizados Especiais Cíveis, consoante artigo 41 da Lei nº 9.099/90.6.
Inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não estão presentes dois de seus pressupostos: a dúvida objetiva sobre qual recurso interpor - dúvida esta criada pela lei, pela doutrina ou pela jurisprudência - e a inexistência de erro grosseiro.7.
Recurso manifestamente inadmissível.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.
Recurso não conhecido._____________________Dispositivos relevantes citados: Artigo 1.009 do CPC; artigo 41 da Lei nº 9.099/90.
Conclusões: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator. -
18/06/2025 16:15
Documento
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18/06/2025 15:24
Conclusão
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17/06/2025 00:00
Não Conhecimento de recurso
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09/06/2025 00:05
Publicação
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05/06/2025 19:14
Inclusão em pauta
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04/06/2025 16:23
Pedido de inclusão
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0801673-30.2023.8.19.0213 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: MESQUITA VARA CIVEL Ação: 0801673-30.2023.8.19.0213 Protocolo: 3204/2025.00355608 APELANTE: RAFAEL PEREIRA AMORIM ADVOGADO: GLAUCIO AUGUSTO DA SILVA OAB/RJ-150119 APELADO: CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S A ADVOGADO: FERNANDA CORVETTO ROSADO OAB/RJ-213742 ADVOGADO: DR(a).
MARCELO CAVALCANTE SALINAS VEGA OAB/SP-296307 Relator: DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS -
12/05/2025 11:04
Conclusão
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12/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 18:50
Remessa
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09/05/2025 18:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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