TJRJ - 0808549-17.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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29/06/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 13:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/06/2025 14:43
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:50
Conclusos para despacho
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07/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0808549-17.2024.8.19.0067 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ZIOMAR DOMINGOS DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
DESPACHO A parte autora requereu a concessão da gratuidade de justiça, alegando não ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
Todavia, apesar da presunção relativa de veracidade da declaração de hipossuficiência, nada impede que o juiz analise as circunstâncias do caso concreto, ponderando se a parte realmente faz jus à concessão do beneplácito da justiça gratuita.
No caso em análise, verifico que a parte autora é servidora pública (Policial Militar), situação que faz presumir ter condições financeiras de arcar com as despesas processuais.
Diante do exposto, determino a intimação da parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do pedido.
Decorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Despacho publicado e registrado eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
25/10/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 10:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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