TJRJ - 0924116-03.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 50 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de IRAN DOS SANTOS GONCALVES em 17/09/2025 23:59.
-
18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de IVAN DOS SANTOS GONCALVES em 17/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
28/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
28/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Id. 218034611: Homologo os honorários periciais em R$ 8.000,00.
Eis que o valor é compatível com o trabalho a ser realizado.
Intimem-se as partes e o senhor perito. -
25/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:36
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DESPACHO Processo: 0924116-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA MARIA COSTA E SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL Id. 218034611: Ao réu sobre redução da proposta de honorários.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
19/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 11:23
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de IRAN DOS SANTOS GONCALVES em 01/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 01:35
Decorrido prazo de IVAN DOS SANTOS GONCALVES em 01/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 25/07/2025.
-
25/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de IRAN DOS SANTOS GONCALVES em 08/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:29
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 50ª Vara Cível da Comarca da Capital DECISÃO Processo: 0924116-03.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REGINA MARIA COSTA E SOUZA RÉU: BANCO DO BRASIL Prima facie, passo a análise das preliminares e prejudiciais de mérito arguidas pela parte ré em sede de contestação.
Rejeito a preliminar de impugnação a gratuidade de justiça, considerando que a parte ré não logrou êxito em comprovar que a parte autora possui condições econômicas de arcar com as despesas processuais.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva ad causum, pela teoria da asserção e considerando que o Banco do Brasil é parte legítima para figurar no polo passivo da presente ação.
Afasto a preliminar de incompetência da Justiça Estadual, considerando a Súmula 42 do STJ que estabelece ser a Justiça Comum Estadual a competente para processar e julgas as ações em que figuram sociedades de economia mista.
Afasto a preliminar de impugnação ao valor da causa, considerando que o valor atribuído será objeto de perícia contábil e o valor final da causa será determinado por sentença.
Quanto a prejudicial de mérito de prescrição decenal, esta se confunde com o mérito e será apreciada e decidida em momento oportuno.
Passo a análise das provas.
Defiro a produção de prova documental superveniente requerida pela parte autora.
Os documentos deverão ser juntados no prazo preclusivo de 15 dias.
Com a juntada dos documentos, a parte contrária deverá ser intimada independentemente de abertura de nova conclusão, para se manifestar sobre os documentos juntados no prazo de 15 dias, na forma do artigo 437, § 1.º, do CPC.
Defiro a produção de prova pericial contábil requerida por ambas as partes e nomeio o perito José Eduardo Tostes, telefone (21) 99151-6616, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, bem como para oferecer proposta de honorários.
Considerando que ambas as partes requereram a perícia, os honorários serão rateados conforme inteligência do artigo 95 do CPC, todavia a parte autora é detentora de gratuidade de justiça.
Fixo o prazo de 30 dias para entrega do laudo, após a intimação do expert para dar início aos trabalhos, na forma do artigo 465, caput, do CPC.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos periciais, no prazo de 15 dias, conforme artigo 465, § 1.º, incisos II e III do CPC.
Publique-se.
Intimem-se todos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
GUILHERME PEDROSA LOPES Juiz Titular -
24/04/2025 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/04/2025 15:56
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 07:00
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:38
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de IRAN DOS SANTOS GONCALVES em 06/12/2024 23:59.
-
08/12/2024 00:28
Decorrido prazo de IVAN DOS SANTOS GONCALVES em 06/12/2024 23:59.
-
24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 22/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:31
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 18:59
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 18:59
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 10:17
Juntada de Petição de contestação
-
24/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 24/09/2024.
-
24/09/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 15:07
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0227623-96.2013.8.19.0001
Banco Itau S/A
Diana Jacomo dos Santos Elias
Advogado: Ilan Goldberg
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 29/09/2015 09:00
Processo nº 0227623-96.2013.8.19.0001
Diana Jacomo dos Santos Elias
Banco Itau S/A
Advogado: Eduardo Magalhaes Mendes de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/07/2013 00:00
Processo nº 0813110-61.2024.8.19.0204
Suely de Assis Duarte
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Karen Mendonca de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/06/2024 22:50
Processo nº 0803063-83.2025.8.19.0045
Lara Thais Thomas Ferreira
Devanlay Ventures do Brasil Comercio Imp...
Advogado: Darlan Soares Missaggia
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 13:24
Processo nº 0034358-87.2013.8.19.0209
Rejane da Silva
Novo Mandato Edificacoes, Empreendimento...
Advogado: Rogerio Santos Beze
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/11/2013 00:00