TJRJ - 0807147-28.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2025 09:52
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 09:52
Baixa Definitiva
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14/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:51
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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24/01/2025 00:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/12/2024 23:59.
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23/11/2024 01:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Processo: 0807147-28.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) CRIANÇA: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Sentença Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da lei 9099/95.
A presente demanda foi proposta pela parte autora, menor, representado por seu responsável legal.
Segundo o artigo 8º, §1º, I da lei 9099/95, somente pessoas físicas capazes podem figurar no pólo ativo da relação processual aqui formada, não sendo cabível a propositura de demanda por incapaz, a qual deve demandar perante o juízo competente para apreciar o seu pedido, não sendo o Juizado Especial Cível competente, nos termos da lei 9099/95.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 51, inciso IV, da Lei 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e sem honorários, na forma do art. 55 da Lei 9099/95.Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:39
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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13/11/2024 16:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 20/02/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/11/2024 15:13
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/11/2024 14:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/02/2025 14:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/11/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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