TJRJ - 0825987-98.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:21
Desentranhado o documento
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17/09/2025 13:13
Desentranhado o documento
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0825987-98.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINIQUE DOS SANTOS FRANCA PEREIRA, CARLOS AUGUSTO PEREZ DE GOUVEIA RÉU: REGINA CELIA OLIVEIRA FERREIRA, GERSON BARRETO DE SOUSA FILHO 1.
Cumpre-nos promovero saneamento do feito, na forma do artigo 357 do CPC.
Rejeito a preliminardeilegitimidadeativacom base na teoria da asserção.
A impugnação à gratuidadetambém não merece seracolhida, uma vez que a ré não se desincumbiu deseu ônus deilidira presunção referida, não comprovando, através dedocumentos, que a parte autora não faz jus à gratuidadedejustiça.
Assim, deixo deacolhera impugnação à concessão do benefício.
Sem mais preliminares.
Presentes se fazem as condições para o regularexercício do direito de ação, bem como os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo.
Não há, poroutro lado, qualquerirregularidade ou nulidade a declarar, pelo que dou o feito porsaneado.
Ressalto que a atividade probatória recairá sobre as seguintes questões de fato controvertidas: (a) dizem respeito à dinâmica do acidente, (b) a existência de causa excludente do nexo de causalidade (culpa exclusiva de terceiros ou culpa exclusiva da vítima) - ônus da prova da parte ré - (art. 373, II, CPC); e (c) a causação de danos à parte demandante e sua extensão - ônus da prova da parte autora - artigo 357, I, do CPC; 2-Defiro a produção da prova oral consistente no depoimento pessoal da parte ré. 3-Designo AIJ para o dia 09/12/2025, às 15:00 horas.
Intimem-se as partes rés, pessoalmente, para prestarem depoimento, com as advertências deque o não comparecimento ou a recusa em deporimportará em pena deconfesso (art. 385, parágrafo 1°, CPC). 4-Defiro, ainda, a produção deprova documental, nos termos do art. 435, do CPC RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
07/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 14:47
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/12/2025 15:00 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande.
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07/08/2025 14:35
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0825987-98.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMINIQUE DOS SANTOS FRANCA PEREIRA, CARLOS AUGUSTO PEREZ DE GOUVEIA RÉU: REGINA CELIA OLIVEIRA FERREIRA, GERSON BARRETO DE SOUSA FILHO Certifique o cartório se a representação processual da parte ré está regular, voltando os autos em seguida conclusos.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
07/05/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 08:15
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:47
Conclusos para despacho
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21/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de REGINA CELIA OLIVEIRA FERREIRA em 18/10/2024 23:59.
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20/10/2024 00:08
Decorrido prazo de GERSON BARRETO DE SOUSA FILHO em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 19:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de REGINA CELIA OLIVEIRA FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:13
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 13:10
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 16:38
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2024 13:48
Juntada de Certidão
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03/06/2024 14:53
Juntada de Petição de diligência
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20/05/2024 15:28
Expedição de Mandado.
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07/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de DOMINIQUE DOS SANTOS FRANCA PEREIRA em 04/12/2023 23:59.
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05/12/2023 02:47
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO PEREZ DE GOUVEIA em 04/12/2023 23:59.
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31/10/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 15:45
Juntada de Petição de carta
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21/06/2023 13:54
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/05/2023 14:19
Expedição de Certidão.
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03/03/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
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03/03/2023 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 11:35
Conclusos ao Juiz
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27/02/2023 11:35
Expedição de Certidão.
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21/11/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 12:17
Juntada de carta
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03/11/2022 18:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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31/10/2022 12:41
Conclusos ao Juiz
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31/10/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 15:10
Juntada de carta
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19/10/2022 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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