TJRJ - 0801002-75.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:35
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) em 17/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:23
Decorrido prazo de GILBERTO DE MOURA CHAGAS em 15/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo:0801002-75.2025.8.19.0006 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO DE MOURA CHAGAS RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 20 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
28/08/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 15:39
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 15:39
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/08/2025 15:39
Juntada de Projeto de sentença
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12/08/2025 15:39
Recebidos os autos
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18/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIA CUNHA SANGLARD TORRES
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06/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 12:55
Decretada a revelia
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03/06/2025 17:50
Juntada de Certidão
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03/06/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada para 03/06/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/06/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
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30/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0801002-75.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO DE MOURA CHAGAS RÉU: CENTRAL NACIONAL DE APOSENTADOS E PENSIONISTAS- (ASSOCIACAO SANTO ANTONIO) Nãoconstados autos requerimento de tutela provisória de urgência.
Sendo assim, cite-se e designe-se AC virtual.
Intimem-se.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
12/05/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:38
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 16:12
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 13:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/02/2025 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2025 07:32
Audiência Conciliação designada para 03/06/2025 15:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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19/02/2025 07:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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