TJRJ - 0935082-25.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 51 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de VICTOR DE MATOS CARDOSO em 24/09/2025 23:59.
-
25/09/2025 00:44
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 24/09/2025 23:59.
-
16/09/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0935082-25.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER BEAUCLAIR FABRIS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ID. 215457965:Defiro a dilação do prazo por mais 48 (quarenta e oito) horas, improrrogavelmente.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos de imediato para apreciação dos pleitos do índex212331239.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
01/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2025 14:07
Outras Decisões
-
28/08/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 02:25
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO BARBOSA JUNIOR em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de VICTOR DE MATOS CARDOSO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 27/08/2025 23:59.
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08/08/2025 01:07
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 07/08/2025 23:59.
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07/08/2025 20:08
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de VICTOR DE MATOS CARDOSO em 06/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:40
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935082-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER BEAUCLAIR FABRIS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Primeiramente, intime-se a ré para que se manifeste sobre o alegado na petição do índex 212331239, bem como sobre os documentos juntados com a referida peça, no prazo de 48 horas, observando-se o disposto no art. 77, IV e parágrafo primeiro do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos de imediato.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 30 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
01/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:42
Outras Decisões
-
30/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 07:24
Juntada de Petição de diligência
-
17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de VICTOR DE MATOS CARDOSO em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:40
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:39
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 11/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 14:18
Expedição de Mandado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935082-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER BEAUCLAIR FABRIS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ID. 207572437: Considerando que o prestador de serviço (Hospital Dr.
Marcos Moraes) não realizará mais o procedimento conforme noticiado pelo autor,INTIME-SE A RÉ, POR OJA DE PLANTÃO, com urgência, para cumprir integralmente a tutela deferida pela Instância Superior (id. 179024066) no próprio Hospital da Unimed ou em outro de sua rede credenciada, indicando nova data para a realização da infusão intravenosa do medicamento Ultomiris (Razulizumabe), em regime intra hospitalar, necessário ao tratamento de saúde do autor, no prazo máximo de 02 dias, sob pena de MAJORAÇÃO da multa arbitrada na decisão do índex 200422103, devendo comprovar nos autos a data em que o referido procedimento foi realizado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
14/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 21:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/07/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:10
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 18:39
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935082-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER BEAUCLAIR FABRIS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ID. 198825544: Diante do informado, expeça-se mandado de intimação da ré, por OJA DE PLANTÃO, com urgência, para cumprir integralmente a tutela deferida pela Instância Superior (id. 179024066), indicando nova data para a realização do procedimento necessário ao tratamento de saúde do autor, no prazo máximo de 02 dias úteis, sob pena de multa diária que MAJORO para R$ 2.000,00 (dois mil reais), limitada a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Sem prejuízo, à ré para que, no mesmo prazo,comprove a aquisição do medicamento necessário ao tratamento de saúde do autora e a data na qual foi realizada, conforme requerido.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
13/06/2025 14:20
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 19:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de VICTOR DE MATOS CARDOSO em 10/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:08
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 09/06/2025 23:59.
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06/06/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 51ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0935082-25.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WALTER BEAUCLAIR FABRIS RÉU: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS 1-ID. 192469740: Diante do informado, expeça-se mandado de intimação da ré, por OJA DE PLANTÃO, com urgência, para cumprir integralmente a tutela deferida pela Instância Superior (id. 179024066), indicando nova data para a realização do procedimento necessário ao tratamento de saúde do autor, no prazo máximo de 02 dias úteis, sob pena de MAJORAÇÃO da multa. 2-Ressalte-se que a multa pelo descumprimento da tutela somente poderá ser objeto de execução provisória após a sua confirmação pela sentença de mérito e desde que o recurso eventualmente interposto não seja recebido com efeito suspensivo. 3-À ré sobre o alegado na petição do índex 185073201, bem como sobre os documentos que acompanham a referida peça, na forma do art. 437, §1º, do CPC. 4-A relação travada entre as partes é de consumo, sendo inteiramente pertinente a inversão do ônus da prova, não apenas diante da verossimilhança das alegações do autor, considerado o escopo da ação, mas também de sua visível hipossuficiência técnica diante da ré, tudo com o propósito de se estabelecer a igualdade de ambas as partes no processo.
Assim, defiro a inversão do ônus da prova em favor do autor.
Diante do ora consignado, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
MARIA APARECIDA DA COSTA BASTOS Juiz Titular -
16/05/2025 13:47
Expedição de Mandado.
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16/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:38
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/05/2025 13:58
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 21/03/2025 23:59.
-
23/03/2025 00:18
Decorrido prazo de VICTOR DE MATOS CARDOSO em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 12:31
Juntada de decisão monocrática segundo grau
-
06/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:06
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2024 00:27
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO BARBOSA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:06
Decorrido prazo de UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS em 29/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO BARBOSA JUNIOR em 26/11/2024 23:59.
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25/11/2024 18:22
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ALCINDO DE AZEVEDO BARBOSA JUNIOR em 22/11/2024 23:59.
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01/11/2024 12:05
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2024 15:49
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 14:58
Outras Decisões
-
31/10/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2024 13:44
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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18/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 18:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/10/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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