TJRJ - 0860883-03.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 6 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:34
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 17:32
Nomeado perito
-
20/08/2025 18:50
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 18:09
Juntada de Petição de outros documentos
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/07/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de CARLA VALERIA NUNES DA SILVA SPINOLA PEREIRA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de RODOLFO DE AZEVEDO CIDREIRA em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:09
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0860883-03.2022.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODOLFO DE AZEVEDO CIDREIRA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Ante o certificado no index 157725423, destituo o perito nomeado no index 113568741.
Ao Cartório para adoção das medidas de praxe.
Exclua-se do D.R.A.
Assim, NOMEIO como perita, em substituição, a Dra.
CARLA VALERIA NUNES DA SILVA SPINOLA PEREIRA (MEDICINA DO TRABALHO), que deverá ser intimada, através do e-mail: [email protected], para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar: proposta de honorários, ressaltando que estes serão suportados ao final pelo sucumbente, caso venha a ser a parte ré, uma vez que foi deferida a gratuidade de justiça à parte autora, conforme item 2 do index 62859974; currículo, com comprovação de especialização; e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais, na forma do Art. 465, § 2º, incisos I, II e III, do Código de Processo Civil.
Por oportuno, à i. perita acerca dos quesitos apresentados pelas partes nos indexes 115541547 e 116510400.
Ao cartório, para que CUMPRA o disposto no §3º do artigo 6º do Provimento CGJ nº 22/2023, informando a nomeação à Divisão de Acompanhamento e Análise de Indicadores - DIAAI - Órgão da Corregedoria-Geral da Justiça, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados da presente.
Atente o Cartório que, quando da nomeação do perito, a intimação por e-mail e/ou telefone é imprescindível.
Somente após o aceite do encargo, as intimações passarão a ser realizadas, em regra, apenas de forma eletrônica.
Publique-se.
Intimem-se as partes e a i. perita.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
REGINA LUCIA CHUQUER DE ALMEIDA COSTA DE CASTRO LIMA Juiz Titular -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:17
Outras Decisões
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15/05/2025 17:33
Conclusos ao Juiz
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22/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 18:13
Juntada de carta
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22/11/2024 18:10
Desentranhado o documento
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22/11/2024 18:10
Cancelada a movimentação processual
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01/11/2024 18:28
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/10/2024 00:05
Decorrido prazo de RODOLFO DE AZEVEDO CIDREIRA em 01/10/2024 23:59.
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27/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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13/09/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 13:15
Conclusos ao Juiz
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17/06/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/06/2024 23:59.
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22/05/2024 00:34
Decorrido prazo de RODOLFO DE AZEVEDO CIDREIRA em 21/05/2024 23:59.
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06/05/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
29/04/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
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24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/04/2024 15:54
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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09/11/2023 00:12
Decorrido prazo de RODOLFO DE AZEVEDO CIDREIRA em 08/11/2023 23:59.
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08/11/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/11/2023 23:59.
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19/10/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 16:57
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 13:52
Desentranhado o documento
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25/08/2023 13:52
Cancelada a movimentação processual
-
25/08/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2023 23:59.
-
30/07/2023 00:42
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/07/2023 23:59.
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24/07/2023 14:35
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 13:30
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 11:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RODOLFO DE AZEVEDO CIDREIRA - CPF: *52.***.*43-28 (AUTOR).
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15/06/2023 11:20
Recebida a emenda à inicial
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14/06/2023 15:10
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 20:48
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 16:58
Conclusos ao Juiz
-
24/02/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
10/01/2023 15:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/01/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 14:01
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 17:52
Conclusos ao Juiz
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16/11/2022 12:06
Expedição de Certidão.
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16/11/2022 09:36
Distribuído por sorteio
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16/11/2022 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2022 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/11/2022 09:36
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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