TJRJ - 0856006-86.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 08:37
Baixa Definitiva
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02/06/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:37
Baixa Definitiva
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02/06/2025 08:37
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de ANDRESSA CRISTINE PEREIRA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, sala 209, Fórum, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 Ato Ordinatório Processo: 0856006-86.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FAGNER MEROLA PINTO RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL De acordo com o Provimento CGJ 21/2020 e seguindo determinação do nosso Magistrado em consonância com as normas atuais do Banco do Brasil, em razão da Pandemia do Corona Vírus, fica a parte AUTORA INTIMADA para, no prazo de 05 (cinco) dias a contar da presente intimação, peticionar nos autos para: 1- dizer se dá quitação total ao processo, incluindo todas as obrigações de fazer e de pagar. 2- apresentar os dados bancários completos para fins de transferência bancária dos valores devidos relativos a mandados de pagamento a serem expedidos. 3- No caso de NÃO HAVER QUITAÇÃO, o mandado de pagamento não será expedido, devendo a parte apresentar planilha atualizada dos valores devidos e/ou requerer a intimação da parte ré para cumprir as obrigações impostas na sentença bem como a fixação de multa.
Tudo isso deverá ser comprovado e anexada a documentação para decisão do Magistrado. 4- caso haja honorários de sucumbência, será digitado um mandado separadamente. 5- Caso não ocorra a manifestação da parte, quanto a quitação, os autos serão remetidos ao arquivo, e qualquer das partes que venha requerer o desarquivamento, deverá recolher as custas devidas do desarquivamento, de acordo com a Tabela de Custas da CGJ.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de maio de 2025. -
16/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:28
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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01/05/2025 00:41
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de FAGNER MEROLA PINTO em 28/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 14:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/04/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 21:12
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 21:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 21:12
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 21:12
Recebidos os autos
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31/03/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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31/03/2025 13:51
Revisão do Projeto de Sentença
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20/03/2025 11:17
Conclusos para despacho
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20/03/2025 11:17
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 11:17
Recebidos os autos
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11/02/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA PASCHOAL PINHEIRO
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11/02/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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11/02/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 21:59
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 11:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/10/2024 11:40
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 15:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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25/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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