TJRJ - 0848367-74.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 12:12
Arquivado Definitivamente
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05/08/2025 12:12
Baixa Definitiva
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05/08/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 12:12
Transitado em Julgado em 05/08/2025
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28/07/2025 16:32
Juntada de aviso de recebimento
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09/07/2025 04:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESSENCE em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Recebo os Embargos de Declaração interpostos, porque presentes os requisitos de admissibilidade, porém os rejeito, uma vez que na Sentença recorrida não há omissão, contradição ou obscuridade.
A modificação pretendida deverá ser manejada pela via recursal própria, mantida a Sentença tal como lançada. -
18/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:43
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO ESSENCE em 06/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Ao embargado. -
29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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13/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/04/2025 23:26
Conclusos para julgamento
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07/04/2025 23:26
Projeto de Sentença - Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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07/04/2025 23:26
Juntada de Projeto de sentença
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07/04/2025 23:26
Recebidos os autos
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07/03/2025 17:45
Juntada de ata da audiência
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06/03/2025 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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06/03/2025 15:05
Audiência Conciliação realizada para 06/03/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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06/03/2025 15:05
Juntada de Ata da Audiência
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03/03/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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23/02/2025 11:42
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/01/2025 12:18
Conclusos para decisão
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21/12/2024 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/12/2024 13:14
Audiência Conciliação designada para 06/03/2025 14:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/12/2024 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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