TJRJ - 0836776-18.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:07
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/09/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
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05/09/2025 03:05
Decorrido prazo de TATIANA KELLY DA SILVA FIDALGO em 04/09/2025 23:59.
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30/08/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 20:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 20:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2025 08:03
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 14:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/08/2025 14:12
Julgado improcedente o pedido
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28/07/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 19:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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17/07/2025 22:21
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Foi realizada penhora "on line", e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, com o desbloqueio de eventual excesso, conforme documento em anexo.
INTIME-SE para fins de oposição de EMBARGOS À EXECUÇÃO, se assim entender a parte executada.
Aguarde-se notícia daquele depositário acerca do número da conta corrente.
Com a vinda, em não havendo embargos, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
Após, voltem para extinção da execução. -
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:44
Outras Decisões
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26/06/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Defiro diligência para o bloqueio de valores para o protocolo abaixo informado.
Aguarde-se em Cartório por 30 dias e após voltem conclusos. 20.***.***/4850-67 -
13/05/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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05/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Considerando o resultado negativo da diligência, conforme extrato do SISBAJUD em anexo, diga a parte credora como pretende prosseguir, sob pena de extinção, com a consequente expedição de certidão de crédito. -
29/04/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/04/2025 13:01
Conclusos para decisão
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07/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/03/2025 16:48
Conclusos para decisão
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15/03/2025 18:43
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 23:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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07/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:54
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:53
Processo Reativado
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26/02/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:53
Processo Desarquivado
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26/02/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 14:34
Baixa Definitiva
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20/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 13:29
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de TATIANA KELLY DA SILVA FIDALGO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:32
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 19:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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30/01/2025 13:05
Juntada de Petição de informação de pagamento
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19/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 18:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/12/2024 23:08
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 23:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/12/2024 23:08
Juntada de Projeto de sentença
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13/12/2024 23:08
Recebidos os autos
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14/11/2024 10:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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14/11/2024 10:53
Audiência Conciliação realizada para 14/11/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/11/2024 10:53
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 22:47
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 20:04
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:50
Juntada de aviso de recebimento
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18/09/2024 10:48
Juntada de Petição de certidão
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17/09/2024 20:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/09/2024 20:46
Audiência Conciliação designada para 14/11/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/09/2024 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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