TJRJ - 0806256-60.2024.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 15:58
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
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02/07/2025 15:58
Juntada de petição
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27/05/2025 23:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
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26/05/2025 20:43
Juntada de petição
-
23/05/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 10:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
23/05/2025 01:54
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/04/2025 11:49
Conclusos para decisão
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15/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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11/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/04/2025 21:56
Conclusos para decisão
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10/04/2025 21:55
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 01:18
Decorrido prazo de LUIZ AUGUSTO FERNANDES RODRIGUES em 08/04/2025 23:59.
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31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 23:15
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 23:14
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 01:06
Conclusos para despacho
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21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 17:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/02/2025 17:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 12:16
Transitado em Julgado em 10/02/2025
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de GLAUCIO LUIS ARAGAO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 05/12/2024 23:59.
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21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 SENTENÇA Processo: 0806256-60.2024.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GLAUCIO LUIS ARAGAO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Custas e honorários advocatícios na forma da Lei.
Fica(m) o(s) réu(s), desde que tenha sido condenado(s), intimado(s) que o pagamento voluntário da obrigação deve ser efetuado no prazo de 15 dias a contar do trânsito em julgado da presente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito e prosseguimento em execução, nos termos do artigo 523 do CPC/15 c/c artigo 53 da Lei 9.099/95.
Comprovado o pagamento, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Na eventualidade de ser interposto recurso inominado por meio de advogado, o recorrente deverá recolher o preparo recursal, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso, em cumprimento ao artigo 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95.
Em sendo postulado o benefício de gratuidade de justiça ao tempo da interposição do Recurso Inominado, no ato deverão ser juntados documentos comprobatórios da incapacidade econômica, sob pena de seu indeferimento e consequente deserção do recurso.
Certificado o trânsito em julgado, no prazo de 30 dias e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Intime-se.
Registro eletrônico no e-Jud.
BARRA MANSA, 31 de outubro de 2024.
DENISE FERRARI MAEDA Juiz Titular -
18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 12:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/10/2024 08:31
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 08:31
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 08:31
Juntada de Projeto de sentença
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31/10/2024 08:31
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA OLIVEIRA DE FARIA
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16/10/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 16/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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16/10/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 15:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/10/2024 11:20 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa.
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04/09/2024 00:09
Publicado Intimação em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 13:42
Juntada de petição
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de HERCULES ANTON DE ALMEIDA em 29/08/2024 23:59.
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29/08/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2024 00:05
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 02/08/2024 23:59.
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23/07/2024 16:52
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 10/07/2024.
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10/07/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2024 17:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/07/2024 17:41
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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