TJRJ - 0802974-04.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:52
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:52
Baixa Definitiva
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09/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 13:10
Juntada de mandado
-
24/02/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 16:33
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de VALTAIR DE SOUZA ISIDORO em 05/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 SENTENÇA Processo: 0802974-04.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALTAIR DE SOUZA ISIDORO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado pelo Juiz Leigo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza seus jurídicos e devidos efeitos.
P.I.
Certificado o trânsito em julgado e, em sendo o caso, após o depósito, expeça-se mandado de pagamento independente de nova conclusão.
Tudo feito, adotadas as cautelas de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
MAGÉ, 30 de outubro de 2024.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
18/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:44
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 13:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 13:03
Conclusos ao Juiz
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30/10/2024 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/10/2024 13:03
Juntada de Projeto de sentença
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30/10/2024 13:03
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo YURI GUILHERME CAVALCANTE RAMOS
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11/09/2024 12:23
Audiência Conciliação realizada para 10/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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11/09/2024 12:23
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de VALTAIR DE SOUZA ISIDORO em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 13:00
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 23/05/2024 23:59.
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17/05/2024 20:32
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 11:23
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2024 16:03
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 13:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 13:25
Concedida a Antecipação de tutela
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08/05/2024 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/05/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
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08/05/2024 14:10
Audiência Conciliação designada para 10/09/2024 10:00 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
-
08/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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