TJRJ - 0809673-69.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/09/2025 12:31
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 12:31
Juntada de Petição de contra-razões
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01/09/2025 16:05
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 00:35
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 16:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2025 19:51
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 19:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/08/2025 19:51
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 19:51
Recebidos os autos
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30/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 11:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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18/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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15/07/2025 00:21
Recebidos os autos
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23/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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23/06/2025 10:04
Audiência Conciliação realizada para 23/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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23/06/2025 10:04
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 09:46
Juntada de Petição de petição
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22/06/2025 23:54
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 17:06
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/05/2025 01:30
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Decisão em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0809673-69.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERVAL ALMEIDA DA FONSECA JUNIOR RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Defiro a tutela de urgência pleiteada, face à verossimilhança do direito alegado na peça exordial, haja vista estar também presente o periculum in mora, consubstanciado nos evidentes prejuízos que decorrem do não fornecimento de água, serviço essencial.
Determino, assim, seja a empresa ré intimada a restabelecer o regular fornecimento de água ao imóvel da parte autora, matrícula nº 461177-9, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de, não o fazendo, incorrer em multa diária no valor de R$200,00 (duzentos reais).
Cite-se e intime-se a empresa ré através de Oficial de Justiça para cumprimento da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
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12/05/2025 11:11
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 11:11
Concedida a Antecipação de tutela
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12/05/2025 10:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 10:42
Audiência Conciliação designada para 23/06/2025 10:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/05/2025 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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