TJRJ - 0092227-35.2022.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2025 18:40
Juntada de petição
-
03/07/2025 14:08
Juntada de petição
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Os honorários do perito devem ser fixados de acordo com a complexidade da demanda, levando-se em consideração o tempo que será utilizado pelo expert com a realização da prova pericial e com a elaboração do laudo devido.
A Súmula 361 do TJRJ determina que Ressalvadas as demandas acidentárias, para perícias médicas de menor complexidade que apuram extensão das lesões da vítima, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimos vigentes na data do arbitramento .
Os honorários periciais não devem onerar excessivamente as despesas do processo, inviabilizando o próprio acesso da parte ao judiciário ou o exercício da ampla defesa, vez que livremente nomeado para exercer, no exame da prova técnica, função nobre de longa manus do juiz.
Por outro lado, devem ser estipulados de forma suficiente a remunerar dignamente o expert.
Com efeito, o perito é um auxiliar da justiça de confiança do juiz.
Os seus honorários devem ser arbitrados de forma que obedeçam aos critérios da razoabilidade e proporcionalidade, devendo também guardar relação com a complexidade da causa.
A perita estimou o valor dos honorários em R$15.180,00 , informando que se trata de perícia de alta complexidade.
Assim, muito embora não se trate de uma prova pericial singela a atrair a incidência da súmula 361 desta Corte de Justiça, não se verifica, no caso, complexidade tamanha que justifique o arbitramento dos honorários periciais no patamar de R$15.180,00 .
Logo, merece amparo a impugnação do executado.
Fixo os honorários no patamar de R$, neste ponto, para que a verba em questão seja reduzida ao patamar de 5 salários mínimos, no valor R$ 7.590,00.
Intimem- se partes e a i.perito acerca do valor ora fixado. -
30/06/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:10
Conclusão
-
15/05/2025 09:57
Juntada de petição
-
07/05/2025 00:00
Intimação
Fls. 402 - À parte ré sobre os esclarecimentos prestados pelo perito. -
02/04/2025 11:31
Conclusão
-
02/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 18:43
Juntada de petição
-
12/03/2025 11:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:47
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:05
Juntada de petição
-
11/02/2025 14:46
Conclusão
-
11/02/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:01
Juntada de petição
-
09/01/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:13
Juntada de petição
-
06/12/2024 15:24
Juntada de documento
-
21/11/2024 17:45
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Nomeio em substituição DAVID PASSY.
Intime-se, nos moldes da Decisão saneadora de IE 243. -
07/11/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/11/2024 14:29
Conclusão
-
05/11/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 15:20
Juntada de petição
-
18/10/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:56
Juntada de documento
-
03/10/2024 11:42
Outras Decisões
-
03/10/2024 11:42
Conclusão
-
03/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 17:06
Juntada de documento
-
26/08/2024 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2024 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:46
Conclusão
-
03/06/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 11:33
Conclusão
-
10/04/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:38
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 14:44
Conclusão
-
26/01/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:43
Juntada de documento
-
06/12/2023 14:35
Expedição de documento
-
14/11/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2023 15:29
Juntada de documento
-
01/11/2023 12:03
Conclusão
-
01/11/2023 12:03
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/11/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 13:30
Juntada de documento
-
30/08/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 20:33
Conclusão
-
30/08/2023 20:28
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 14:26
Juntada de petição
-
14/08/2023 15:55
Juntada de petição
-
31/07/2023 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/07/2023 17:43
Conclusão
-
27/07/2023 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 15:46
Juntada de documento
-
14/07/2023 18:43
Juntada de petição
-
14/07/2023 17:20
Juntada de petição
-
13/07/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2023 09:33
Juntada de petição
-
21/06/2023 16:37
Juntada de documento
-
19/06/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2023 16:17
Conclusão
-
19/04/2023 16:17
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2023 10:53
Juntada de petição
-
30/03/2023 18:43
Juntada de petição
-
13/03/2023 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2023 11:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:31
Retificação de Classe Processual
-
27/02/2023 08:20
Juntada de petição
-
01/02/2023 06:52
Documento
-
13/01/2023 02:03
Documento
-
06/01/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 21:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/12/2022 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/07/2022 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 09:43
Conclusão
-
13/07/2022 13:22
Juntada de petição
-
23/06/2022 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 14:49
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 14:49
Documento
-
16/05/2022 12:14
Expedição de documento
-
13/05/2022 20:03
Expedição de documento
-
13/05/2022 13:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2022 13:20
Conclusão
-
12/05/2022 13:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
12/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 13:20
Juntada de documento
-
29/04/2022 19:00
Juntada de petição
-
29/04/2022 18:46
Juntada de petição
-
19/04/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/04/2022 12:32
Conclusão
-
18/04/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2022 19:21
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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