TJRJ - 0906606-11.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 10 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 16:59
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
30/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
27/05/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 18:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 15:01
Conclusos ao Juiz
-
17/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de CONRADO VAN ERVEN NETO em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:21
Decorrido prazo de GUSTAVO REZENDE LAVIGNE SUED em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 10ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0906606-11.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUDIVA AUDITORES INDEPENDENTES, MARCIA DOS SANTOS FERREIRA, CLAUDIA MARIA DOS SANTOS FERREIRA RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS
Vistos.
Recebo os embargos de declaração de Id. 134724774 mas deixo de acolhe-los, pois a decisão de Id. 132979612 não padece dos vícios previstos do art. 1022 do CPC.
A decisão de Id. deixa claro que o escopo da apresentação do contrato é justamente verificar se o Contratante tinha ciência do âmbito de cobertura da apólice.
O documento de Id. 98094316 não conta com a assinatura da parte.
Assim, deve a ré demonstrar que deu ciência, efetiva, ao autor sobre a cobertura do seguro.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
BRUNA HAYAR FUSCELLA Juiz Substituto -
12/11/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:31
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/11/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 21:57
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
10/10/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de CONRADO VAN ERVEN NETO em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de GUSTAVO REZENDE LAVIGNE SUED em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de GENY GUEDES DE QUEIROZ VAN ERVEN em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/07/2024 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 15:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/07/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:54
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de CONRADO VAN ERVEN NETO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:11
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de CONRADO VAN ERVEN NETO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 08:22
Decorrido prazo de GUSTAVO REZENDE LAVIGNE SUED em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2024 18:51
Juntada de Petição de contestação
-
28/11/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 19:37
Conclusos ao Juiz
-
23/11/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 17:33
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
23/11/2023 17:32
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
06/11/2023 18:08
Recebida a emenda à inicial
-
06/11/2023 07:14
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 00:09
Publicado Intimação em 25/09/2023.
-
24/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 20:21
Conclusos ao Juiz
-
20/09/2023 20:20
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 20:19
Juntada de Petição de extrato de grerj
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20/09/2023 00:08
Decorrido prazo de GUSTAVO REZENDE LAVIGNE SUED em 18/09/2023 23:59.
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17/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 09:42
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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