TJRJ - 0802310-31.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:03
Baixa Definitiva
-
28/07/2025 14:03
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 14:03
Baixa Definitiva
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19/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ARILENE CRISTINA RAMOS CASTILHO em 18/07/2025 23:59.
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17/07/2025 11:42
Juntada de mandado
-
11/07/2025 15:40
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:46
Publicado Despacho em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802310-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARILENE CRISTINA RAMOS CASTILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, diga a parte autora, em 5 dias, se dá quitação, valendo o silêncio como concordância.
Caso positivo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 09:57
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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09/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 10:44
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802310-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARILENE CRISTINA RAMOS CASTILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando a data da sentença prolatada e a data do trânsito em julgado, cumpra-se o determinado no index 199412397.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/06/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 10:07
Conclusos ao Juiz
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20/06/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 01:28
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 CERTIDÃO Processo: 0802310-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARILENE CRISTINA RAMOS CASTILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025. -
09/06/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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09/06/2025 14:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:10
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 14/05/2025 23:59.
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05/05/2025 15:15
Juntada de Petição de ciência
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802310-31.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARILENE CRISTINA RAMOS CASTILHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 23:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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18/04/2025 23:37
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 23:37
Recebidos os autos
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18/03/2025 15:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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18/03/2025 15:38
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/03/2025 15:38
Juntada de Ata da Audiência
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18/03/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 13:55
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:56
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/02/2025 01:19
Publicado Decisão em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 15:35
Juntada de Petição de ciência
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10/02/2025 17:00
Juntada de Petição de diligência
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07/02/2025 17:29
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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07/02/2025 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/02/2025 16:54
Conclusos para decisão
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07/02/2025 16:54
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 15:15 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
07/02/2025 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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