TJRJ - 0809928-77.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de DANIELLE JASBICK SOARES em 07/05/2025 23:59.
-
29/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 1ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0809928-77.2023.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANE DA SILVA BARROSO RÉU: UDBRAX DISTRIBUIDORA DE UTILIDADES EIRELI EPP - EPP 1- Partes legítimas e devidamente representadas. 2- Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos de desenvolvimento regular do processo. 3-Afigura-se aplicável o Código de Defesa do Consumidor ao caso em tela pois o ato ilícito praticado teria decorrido de eventual vício no produto vendido, enquandrando-se nas regras do CDC.
Assim, inverto o ônus da prova. 4-Declaro SANEADO o feito. 5-O ponto controvertido é a existência de vício sobre o produto e o dever de restituir e indenizar 6-Ao caso, defiro a produção de prova documental e indefiro qualquer outro meio probatório.
Concedo às partes o prazo de 05 dias úteis para apresentarem documentação complementar, se desejarem.
Após, voltem conclusos para SENTENÇA.
Intimem-se.
NITERÓI, 20 de março de 2025.
GABRIEL STAGI HOSSMANN Juiz de Direito -
24/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/02/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 00:19
Decorrido prazo de DANIELLE JASBICK SOARES em 29/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:16
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 13:22
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 00:06
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANE DA SILVA BARROSO - CPF: *16.***.*84-18 (AUTOR).
-
09/04/2024 17:33
Conclusos ao Juiz
-
03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 23:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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27/11/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 11:09
Juntada de Petição de certidão
-
24/11/2023 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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