TJRJ - 0904804-41.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 31 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 17:26
Arquivado Definitivamente
-
14/01/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
-
14/01/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 17:25
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RAPHAEL GAMA DA LUZ em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de CHRISTIANE LIMA ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 31ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0904804-41.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO VESPER RÉU: JOSÉ MARIA MARTINS Trata-se de ação decobrança de despesas condominiais proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VESPER em face de JOSÉ MARIA MARTINS.
O autor informou queas cotas condominiais, objeto desta demanda, foram quitadas, conforme manifestação de id. 148913586, o que importa em reconhecer a perda superveniente do interesse processual, considerando que o objetivo da demanda foi alcançado pela quitação do débito.
Assim sendo, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, considerando a ausência de citação.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
LUIZ CLAUDIO SILVA JARDIM MARINHO Juiz Titular -
11/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 17:01
Extinto os autos em razão de perda de objeto
-
11/11/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de RAPHAEL GAMA DA LUZ em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA em 30/08/2024 23:59.
-
01/09/2024 00:03
Decorrido prazo de CHRISTIANE LIMA ARAUJO em 30/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 15:53
Determinada a citação de #Oculto#
-
13/08/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 14:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
12/08/2024 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0092227-35.2022.8.19.0001
Katia Regina da Silva Marinho
Gilberson Wanderley Silva
Advogado: Juenil Antonio dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/04/2022 00:00
Processo nº 0809999-85.2024.8.19.0037
Banco do Brasil S. A.
Rosane Brandao Brigido
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 12:58
Processo nº 0800362-47.2023.8.19.0037
Banco Bradesco SA
Angela Marta da Silva Pinto
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2023 14:01
Processo nº 0426506-62.2008.8.19.0001
Maria Rosemere Vilar de Macedo Cardoso
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 00:00
Processo nº 0810167-87.2024.8.19.0037
Claudio Soares Barbosa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Aline Ramos Barbas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 10:37