TJRJ - 0802134-52.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
21/07/2025 15:55
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 15:55
Baixa Definitiva
-
09/07/2025 14:44
Juntada de mandado
-
09/07/2025 01:12
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 01/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802134-52.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELA NASCIMENTO SANTOS DE ALBUQUERQUE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos.
Do contrário, expeça-se exclusivamente em nome do credor.
Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 08:39
Expedido alvará de levantamento
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24/06/2025 16:03
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802134-52.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELA NASCIMENTO SANTOS DE ALBUQUERQUE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO À parte ré para comprovar o cumprimento do despacho no index 198900860, item 2, em 05 dias, sob pena de penhora online.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/06/2025 01:29
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 18:22
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 11:11
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802134-52.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELA NASCIMENTO SANTOS DE ALBUQUERQUE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO 1- Ao cartório para dar cumprimento à sentença no index 187534166, item a.
Oficie-se. 2- Intime-se a parte ré para pagar a quantia apontada pela parte autora, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
06/06/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:36
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:36
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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16/05/2025 11:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de MARISTELA NASCIMENTO SANTOS DE ALBUQUERQUE em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0802134-52.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISTELA NASCIMENTO SANTOS DE ALBUQUERQUE RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 15:27
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 15:27
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 15:27
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 15:27
Recebidos os autos
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24/04/2025 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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24/04/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
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19/04/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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19/04/2025 01:21
Recebidos os autos
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18/03/2025 10:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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18/03/2025 10:26
Audiência Conciliação realizada para 18/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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18/03/2025 10:26
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 09:51
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:05
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 11/03/2025 23:59.
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24/02/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:25
Aguarde-se a Audiência
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21/02/2025 12:30
Conclusos para despacho
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21/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 20:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 20:26
Audiência Conciliação designada para 18/03/2025 10:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/02/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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