TJRJ - 0037298-50.2025.8.19.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 6ª C Mara de Direito Privado
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:01
Definitivo
-
31/07/2025 14:33
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037298-50.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0845072-95.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00394822 AGTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 AGDO: SERGIO MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANDRÉA CORRÊA FERNANDES OAB/RJ-120329 ADVOGADO: ROSILENE RUFINO DOS SANTOS OAB/RJ-057800 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PLANO DE SAÚDE.
TRATAMENTO ONCOLÓGICO.
MEDICAMENTO CABOZANTINIBE.
DEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA.
OBRIGAÇÃO DE COBERTURA.1.
A controvérsia cinge-se à presença dos requisitos para a concessão da tutela de urgência, que determinou à operadora de plano de saúde o custeio do medicamento Cabozantinibe para tratamento de carcinoma renal de células claras metastático.2.
O laudo médico atesta o diagnóstico, a necessidade e a urgência do tratamento, configurando a verossimilhança das alegações e o periculum in mora.3.
O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que a cobertura de fármacos antineoplásicos para tratamento de câncer não está sujeita à discussão sobre a natureza taxativa ou exemplificativa do rol da ANS.4.
O medicamento Cabozantinibe (Cabometyx) possui registro na ANVISA e foi incluído no rol de coberturas obrigatórias pela Resolução Normativa ANS nº 550/2022 para o tratamento de carcinoma de células renais.5.
A alegação de ausência de cobertura contratual ou no rol da ANS não prospera, diante da especificidade do tratamento oncológico e da regulamentação da ANVISA e ANS.6.
Presentes os requisitos legais, a decisão que concedeu a tutela de urgência para o fornecimento do medicamento deve ser mantida.
Súmula 59 do TJR: "Somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à Lei ou à evidente prova dos autos."7.
Recurso CONHECIDO e DESPROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
03/07/2025 11:58
Documento
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03/07/2025 11:47
Conclusão
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03/07/2025 00:01
Não-Provimento
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12/06/2025 12:09
Documento
-
12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 14:01
Inclusão em pauta
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09/06/2025 16:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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06/06/2025 09:51
Conclusão
-
22/05/2025 00:05
Publicação
-
21/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037298-50.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0845072-95.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00394822 AGTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 AGDO: SERGIO MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANDRÉA CORRÊA FERNANDES OAB/RJ-120329 ADVOGADO: ROSILENE RUFINO DOS SANTOS OAB/RJ-057800 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO DECISÃO: Por tais razões, INDEFIRO O EFEITO SUSPENSIVO ao presente agravo de instrumento.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar contrarrazões.
Transcorrido o prazo para eventual interposição de recurso, certificado, voltem conclusos para julgamento. -
20/05/2025 17:08
Recebimento
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19/05/2025 00:05
Publicação
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16/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 76ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0037298-50.2025.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 48 VARA CIVEL Ação: 0845072-95.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00394822 AGTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 AGDO: SERGIO MOREIRA DE OLIVEIRA ADVOGADO: ANDRÉA CORRÊA FERNANDES OAB/RJ-120329 ADVOGADO: ROSILENE RUFINO DOS SANTOS OAB/RJ-057800 Relator: DES.
MARIA DA PENHA NOBRE MAURO -
14/05/2025 15:03
Conclusão
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14/05/2025 15:00
Distribuição
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14/05/2025 13:54
Documento
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14/05/2025 13:25
Remessa
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14/05/2025 13:22
Documento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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