TJRJ - 0813598-47.2023.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 05:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de PRYSCILLA MARIA SILVEIRA DA FONSECA em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MARCIO SENRA TAVARES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CLUBE CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0813598-47.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIETE URSULINO DE SANTANA DIAS MONTEIRO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ELIETE URSULINO DE SANTANA DIAS MONTEIRO RÉU: CEMERU CENTRO MEDICO RURAL LTDA, CLUBE CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME
Vistos.
Certifico que a 2ª ré foi citada eletronicamente (ID72138509), não tendo apresentado confirmação de recebimento da citação nem contestação no prazo legal.
Nos termos do art. 246, §1º, do CPC, considera-se realizada a citação eletrônica no quinto dia útil após o envio da citação pelo sistema, independentemente de confirmação de recebimento, salvo justa causa, que não foi alegada.
Decorrido o prazo legal, reconheço os efeitos da revelia da 2ª ré, nos termos do art. 344 do CPC, presumindo-se verdadeiros os fatos articulados na inicial, ressalvadas as matérias de ordem pública e o que for contrário às provas dos autos.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, especificando provas, se entender necessárias, ou requerendo julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355 do CPC.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
05/05/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 14:42
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
31/03/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 15:08
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:13
Decorrido prazo de MARCIO SENRA TAVARES em 29/04/2024 23:59.
-
04/03/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 00:14
Decorrido prazo de CLUBE CARE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA - ME em 13/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 20:58
Juntada de Petição de contestação
-
07/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MARCIO SENRA TAVARES em 06/09/2023 23:59.
-
11/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 16:14
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0146222-60.2022.8.19.0001
Wilmar Pimentel de Freitas Guimaraes
Condominio do Edificio Aldebaran
Advogado: Defensor Publico
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2022 00:00
Processo nº 0824687-98.2024.8.19.0054
Lourdes da Conceicao Machado Narciso Vil...
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Salvador Valadares de Carvalho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 17:41
Processo nº 0850368-98.2025.8.19.0001
Leandro Thomaz da Silva
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Roberto dos Santos Pimenta
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 16:22
Processo nº 0812972-78.2025.8.19.0004
Rafael Silva Costa
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Edemilton Alves Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2025 13:49
Processo nº 0839005-17.2025.8.19.0001
Jacilda Costa dos Santos
Riokasa Administradora de Bens Imoveis L...
Advogado: Ana Flavia Cardoso Mendonca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2025 23:56