TJRJ - 0800846-33.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 10:45
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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01/08/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/07/2025 13:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 10:15
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/06/2025 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2025 16:52
Juntada de petição
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06/06/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:30
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo: 0800846-33.2025.8.19.0024 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PALOMA DE ASSIS CHAGAS RÉU: RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte ré, por tempestivos.
No mérito, OS ACOLHO para sanar erro material que constou na fundamentação e na parte dispositiva, de forma que passa a constar a seguinte redação no item "2" da parte dispositiva da sentença: "2- CONDENAR a ré a restituir à autora o valor de R$ 103,51 a título de danos materiais, na forma simples, corrigido monetariamente desde o desembolso e acrescido de juros legais desde a citação, tudo na forma da Lei n° 10.406/02 com atualização dada pela Lei n° 14.905/24".
No mais, mantenho a sentença tal como lançada.
P.I.
ITAGUAÍ, 28 de abril de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
07/05/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 11:49
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 11:20
Juntada de petição
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de PALOMA DE ASSIS CHAGAS em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:42
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 06/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:27
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/04/2025 12:24
Juntada de petição
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28/04/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 15:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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28/04/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 18:55
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 07:15
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 07:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/04/2025 14:09
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 14:09
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/04/2025 14:09
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2025 14:09
Recebidos os autos
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01/04/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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01/04/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada para 01/04/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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01/04/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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31/03/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 12:27
Juntada de petição
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18/02/2025 11:36
Outras Decisões
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18/02/2025 10:31
Conclusos para decisão
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17/02/2025 12:00
Juntada de petição
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17/02/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 01/04/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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17/02/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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