TJRJ - 0805951-91.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES LOPES em 03/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de PABLO JOSE GUIMARAES DE SOUZA em 03/09/2025 23:59.
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28/08/2025 02:07
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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28/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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25/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 15:03
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 16:14
Audiência Conciliação designada para 02/10/2025 12:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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14/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:15
Outras Decisões
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23/07/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 01:38
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0805951-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE SILVA SEIXAS RÉU: VEROLINHO DO FONSECA RESTAURANTE LTDA, VERDINHO DO FONSECA BAR E RESTAURANTE LTDA, ANA FLAVIA SOUSA LIMA Tendo em vista a certidão de Index. 192959371, intime-se a parte autora para que regularize a petição inicial, bem como a procuração.
NITERÓI, 17 de junho de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
18/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 01:55
Decorrido prazo de VEROLINHO DO FONSECA RESTAURANTE LTDA em 22/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:25
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805951-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE SILVA SEIXAS RÉU: VEROLINHO DO FONSECA RESTAURANTE LTDA, VERDINHO DO FONSECA BAR E RESTAURANTE LTDA, ANA FLAVIA SOUSA LIMA DECISÃO RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA. À SERVENTIA PARA REDESIGNAR A AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, que será realizada de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
EXPEÇA(M)-SE novo(s) mandado(s) de citação da parte Répara que compareça pessoalmente à Audiência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95), mandado este que deve ser cumprido: por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, §1º do CPC/2015); por OJA, no caso do endereço físico declinado na petição inicial, e o do 1º réu no endereço apontado na petição index 189568067se situar em área de competência territorial deste Tribunal; pela via postal, no caso de endereço físico declinado sesituar fora da área de competência territorial deste Tribunal; Caso já tenha ocorrido a citação e tenha advogado constituído, expeça-se intimação eletrônica.
Inexistindo advogado constituído, expeça-se mandado de intimação, a ser cumprido na forma acima já delimitada.
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESNETADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; CITE-SE A 1ª RÉ NO ENDEREÇO FORNECIDO NA PETIÇÃO DE INDEX 189568067.
Com a indicação de novos endereços, à serventia para expedir os novos mandados (OJA - se neste Estado, via postal - se em outra unidade federativa, ou eletrônico, se for o caso).
Fica a parte Autora intimada de que, caso as diligências restem frustradas, ficará caracterizada a hipótese do art. 256, inc.
II do CPC/2015, acarretando a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da impossibilidade de citação editalícia e da inadmissibilidade, em Juizado Especial Cível, de citação por hora certa ou pesquisa de endereço.
Intimem-se e cumpra-se.
NITERÓI, 16 de maio de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
16/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:24
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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16/05/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 11:03
Deferido o pedido de
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06/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
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04/05/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 18:24
Juntada de Petição de diligência
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28/04/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação judicial, foi designada a Audiência para o dia 19/05/2025 10:20horas. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Niterói, 11 de abril de 2025 FLAVIA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE -
24/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 14:16
Expedição de Mandado.
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11/04/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 17:58
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 10:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 15:35
Outras Decisões
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21/02/2025 14:14
Conclusos para decisão
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21/02/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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31/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 00:23
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:03
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 12:03
Outras Decisões
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21/01/2025 10:08
Conclusos para decisão
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21/01/2025 10:08
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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21/01/2025 10:08
Juntada de Ata da Audiência
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21/01/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:30
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 15:13
Juntada de Petição de diligência
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16/01/2025 15:55
Juntada de Petição de diligência
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES LOPES em 13/12/2024 23:59.
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10/12/2024 12:58
Expedição de Ofício.
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09/12/2024 12:40
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:03
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0805951-91.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIANE SILVA SEIXAS RÉU: VEROLINHO DO FONSECA RESTAURANTE LTDA, VERDINHO DO FONSECA BAR E RESTAURANTE LTDA, ANA FLAVIA SOUSA LIMA, EDSON JAIR DE SOUSA DECISÃO Index 152832297.
A inicial foi emendada para Procedimento Comum (index 143901806), o que torna descabida a via da Exceção de Pré-Executividade.
Em cumprimento à Resolução nº 481/2022 do CNJ, que revogou as Resoluções vigentes à época da pandemia, designo Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento que será realizada no dia 21/01/2025 às 10:00horas, de forma presencial na Sala de Audiências deste Juizado, sob a presidência de Juiz Leigo(“Não é necessária a presença do juiz togado ou leigo na Sessão de Conciliação, nem a do juiz togado na audiência de instrução conduzida por juiz leigo” – Enunciado nº 6.
FONAJE - XXXVII – Florianópolis/SC).
Considerando o ingresso voluntário da 3ª Ré - VERDINHO DO FONSECA BAR E RESTAURANTE LTDA, bem como o fato de que a procuração juntada no index 152855364 foi subscrita pela 3ª Ré - ANA FLAVIA SOUSA LIMA, tem-se como suprida a não citação destes, bem como intimados da data da audiência na pessoa de seu patrono, devendo ser expedidos mandados de citação apenas a 1ª Ré -VEROLINHO DO FONSECA RESTAURANTE LTDA, que devem ser cumpridos no seu endereço e nos endereços e nas pessoas de seus socios, indicados na petição de index 150100922, bem como do 4º Réu - EDSON JAIR DE SOUSA, no endereço indicado na emenda de index 143901806, para que compareçam pessoalmente à Audiência, sob pena de revelia (art. 20 da lei nº 9.099/95).
Ficam as partes e patronos (caso constituídos) intimados de que: 1.
O COMPARECIMENTO PESSOAL DAS PARTESao ato designado é obrigatório(art. 9º, caput da lei nº 9.099/95 e Enunciado nº 20 do FONAJE: “O comparecimento pessoal da parte às audiências é obrigatório.
A pessoa jurídica poderá ser representada por preposto”); 2.
A inicial poderá ser emendada/aditada de forma oral na ACIJ e, neste caso, também poderá ser aditada a contestação oral ou escrita já apresentada, devendo os fundamentos de ambas serem consignados de forma simples e resumidos na ata da própria audiência; 3.
Na ACIJ designada deverá ser apresentada a defesa, serão ouvidas as partes (no caso de pedido de depoimento pessoal pela parte adversa) e nela produzidas todas as provas, ainda que não requeridas previamente, podendo estas serem limitadas, ou excluídas, caso se mostrem excessivas, impertinentes ou protelatórias (art. 33 da lei nº 9.099/95); 4.
AS TESTEMUNHAS, LIMITADAS AO MÁXIMO DE (TRÊS) PARA CADA PARTE, DEVERÃO SER LEVADAS PELAS PARTES, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO(art. 34, caput da lei nº 9.099/95 e art. 455 do CPC), sob pena de perda da prova. 5.
A necessidade de intimação a ser previamente realizada pelo Juízo deverá ser requerida, e devidamente justificada, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis de à data da audiência (art. 34, §1º da lei nº 9.099/95 e art. 455, § 4º, do CPC); 6.
A prova oral não será gravada (Enunciado nº 10.2016: “AUDIÊNCIA – GRAVAÇÃO.
São inaplicáveis no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis as disposições do artigo 367, §5º e §6º do Código de Processo Civil/2015 ante à incompatibilidade com a disposição expressa do artigo 13 da Lei nº 9.099/95” e nem reduzida a escrito (art. 36 da lei nº 9.099/95); 7.
Os documentos destinados à audiência, INCLUSIVE A DEFESA CASO SEJA APRESNETADA DE FORMA ESCRITA,deverão ser juntados pelo sistema eletrônico até o horário da sua realização, vedado o seu recebimento de forma física, podendo, contudo, ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo dos mesmos, com manifestação da parte contrária, na forma dos enunciados nº 04, 05 e 06 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, que passam a integrar esta decisão: Enunciado nº 03.2016: PROCESSO ELETRÔNICO – MANIFESTAÇÃO DAS PARTES E JUNTADA DE DOCUMENTOS – FORMA No caso de Processo Judicial Eletrônico as partes somente poderão apresentar documentos pelo sistema eletrônico.
No caso de se destinarem a audiências, devem ser protocolados, eletronicamente, até o horário designado para o ato, vedado o recebimento em meio físico.
Enunciado nº 04.2016: PROVAS APRESENTADAS EM AUDIÊNCIA Sendo apresentadas provas em meio físico no decorrer de audiência de processo eletrônico, não juntadas com antecedência, poderá ser consignado de forma resumida, em ata, o conteúdo das provas apresentadas, com manifestação da parte contrária.
Enunciado nº 05.2016: CONTESTAÇÃO ORAL E DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA Em atenção aos princípios da oralidade, concentração dos atos processuais e contraditório, é possível a apresentação de contestação oral, ou aditamento da contestação escrita na hipótese de ocorrência do disposto no enunciado 3.1.1, em audiência, que serão consignados, de forma simples e resumida, na ata da própria audiência, vedado o recebimento, por meio físico, de qualquer documento, inclusive procuração, substabelecimento e atos constitutivos, devendo a parte atentar para o Enunciado 03.2016, ressalvada a hipótese de mandato oral prevista no art. 9º, §3º da Lei 9.099/95, que deverá constar em ata; Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 10:40
Outras Decisões
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17/11/2024 18:25
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:57
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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15/10/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 00:06
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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15/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 14:12
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 10:27
Recebida a emenda à inicial
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09/10/2024 13:40
Conclusos ao Juiz
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16/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:02
Publicado Decisão em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 20:11
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 20:11
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 16:22
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:05
Decorrido prazo de ELIANE SILVA SEIXAS em 01/07/2024 23:59.
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25/06/2024 00:38
Decorrido prazo de VEROLINHO DO FONSECA RESTAURANTE LTDA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:38
Decorrido prazo de VERDINHO DO FONSECA BAR E RESTAURANTE LTDA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:38
Decorrido prazo de ANA FLAVIA SOUSA LIMA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:38
Decorrido prazo de EDSON JAIR DE SOUSA em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 00:06
Publicado Despacho em 10/06/2024.
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09/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2024 12:26
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2024 13:58
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 00:20
Decorrido prazo de ELIANE SILVA SEIXAS em 10/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 00:16
Decorrido prazo de FERNANDA FERNANDES LOPES em 08/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 16:23
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2024 17:27
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2024 17:24
Juntada de aviso de recebimento
-
20/03/2024 17:13
Juntada de aviso de recebimento
-
12/03/2024 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 00:19
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 13:21
Outras Decisões
-
27/02/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão
-
27/02/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
26/02/2024 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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