TJRJ - 0815779-14.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
18/08/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2025 01:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
12/08/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0815779-14.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIA DOS SANTOS EXECUTADO: INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME, DENYSE ROCHA DA SILVA, GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA, FLAVIA CAMPOS FOLLY, IRAN GARCIA DA COSTA Corrijo, de ofício, erro material constante na sentença de index 188154065, no tocante ao valor declarado em excesso, que foi fixado em R$ 337,24 (trezentos e trinta e sete reais e vinte e quatro centavos).
O valor correto a ser considerado para expedição do mandado de pagamento em favor dos executados GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA, FLÁVIA CAMPOS FOLLY e IRAN GARCIA DA COSTA, deverá constar conforme extrato de conta atualizado disponível no SISCONDJ.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
07/08/2025 13:05
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:10
Outras Decisões
-
16/07/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de FABRICIA DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:28
Decorrido prazo de DENYSE ROCHA DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 13:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0815779-14.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIA DOS SANTOS EXECUTADO: INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME, DENYSE ROCHA DA SILVA, GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA, FLAVIA CAMPOS FOLLY, IRAN GARCIA DA COSTA Certifico a remessa dos autos para a digitação do mandado de pagamento da exequente.
Aos executados mencionados na sentença index 188154065 para que informem os dados bancários para a expedição do seu mandado de pagamento.
NITERÓI, 13 de junho de 2025.
FABIO PONTES DA SILVA MARQUES -
13/06/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 11:13
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:07
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 11:07
Transitado em Julgado em 13/06/2025
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de DENYSE ROCHA DA SILVA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de FLAVIA CAMPOS FOLLY em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de IRAN GARCIA DA COSTA em 21/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 01:10
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0815779-14.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIA DOS SANTOS EXECUTADO: INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME, DENYSE ROCHA DA SILVA, GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA, FLAVIA CAMPOS FOLLY, IRAN GARCIA DA COSTA SENTENÇA Index 136920389.
Trata-se de Embargos à Execução interposto pelos EXECUTADOS: GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA, FLÁVIA CAMPOS FOLLY e IRAN GARCIA DA COSTA, alegando nulidade da execução a título de danos materiais e excesso de execução.
Sem manifestação da parte embargada, inobstante intimada em relação aos Embargos à Execução.
Index 156698598 - Decisão de remessa dos autos ao Contador Judicial para a apuração do quantum devido.
Index 165982002 - Cálculos apresentados pela Central de Cálculos Judiciais.
Index 168812330 - Manifestação da parte embargada informando não haver oposição quanto aos cálculos judiciais, requerendo a expedição de mandado de pagamento.
Conforme se verifica foram bloqueados os seguintes valores nas contas dos exequentes: IRAN GARCIA DA COSTA - R$ 4.725,87, FLÁVIA CAMPOS FOLLY - R$ 4.726,75 e GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA - R$ 4.726,77, com acréscimos legais, perfazendo o total de R$ 14,179,39.
Apurado o valor de R$ 13.221,99 pela Central de Cálculos Judiciais.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO de index 136920389, com base no art. 487, inc.
I do CPC/2015, EXTINGUINDO A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Transitada em julgado, expeçam-se os respectivos mandados de pagamento, sendo: a) um em favor do credor - EXEQUENTE: FABRICIA DOS SANTOS - "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia de R$ 13.211,99 (treze mil, duzentos e onze reais e noventa e nove centavos), com os acréscimos legais; b) outro em favor dos devedores -EXECUTADOS: INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME, DENYSE ROCHA DA SILVA, GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA, FLAVIA CAMPOS FOLLY, IRAN GARCIA DA COSTA - "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para restituição da quantia R$ 957,40 (novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), com os acréscimos legais.
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃOde index 136920389, nos moldes do artigo 920, inciso III, do CPC, PARA DECLARAR EXCESSO NO VALOR DE R$ 1.599,43 (hum mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e três centavos), fixando como devida ao Embargado a quantia de R$13.211,99 (treze mil, duzentos e onze reais e noventa e nove centavos), com os acréscimos legais; Consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Sem condenação ao pagamento das custas processuais, na forma do art. 55, parágrafo único da Lei nº 9.099/95.
Sem condenação em honorários por não estar configurada nenhuma das hipóteses do art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Transitada em julgado, expeçam-se os respectivos mandados de pagamento, sendo: a) um em favor do credor - EXEQUENTE: FABRICIA DOS SANTOS - "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia de R$ 13.211,99 (treze mil, duzentos e onze reais e noventa e nove centavos), com os acréscimos legais; b) outro em favor dos devedores - EXECUTADOS: INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME, DENYSE ROCHA DA SILVA, GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA, FLAVIA CAMPOS FOLLY, IRAN GARCIA DA COSTA- "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para restituição da quantia R$ 957,40 (novecentos e cinquenta e sete reais e quarenta centavos), com os acréscimos legais.
Em seguida, adotada as providências referentes à apuração de eventuais custas devidas ao Estado e intimação do respectivo devedor para recolhimento (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
05/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 16:52
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
27/03/2025 16:00
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
14/01/2025 21:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:25
Juntada de Petição de retorno da central de cálculos judiciais
-
21/11/2024 00:13
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0815779-14.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIA DOS SANTOS EXECUTADO: INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME, DENYSE ROCHA DA SILVA, GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA, FLAVIA CAMPOS FOLLY, IRAN GARCIA DA COSTA DECISÃO À serventia para juntar extrato do sistema SISCONDJ.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador Judicial para que apure o quantum devido à data da efetivação dos depósitos judiciais, observado os valores e marcos estabelecidos no título executivo judicial de index 112969304 (antigas fls. 116/117).
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
PAULO ROBERTO CAMPOS FRAGOSO Juiz Titular -
18/11/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 10:40
Outras Decisões
-
31/10/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
31/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de PETERSON SILVA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 00:39
Decorrido prazo de FABRICIA DOS SANTOS em 30/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 00:06
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
08/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 11:00
Outras Decisões
-
06/09/2024 10:51
Juntada de Informações
-
05/09/2024 14:09
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FABRICIA DOS SANTOS em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de DENYSE ROCHA DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FLAVIA CAMPOS FOLLY em 29/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:07
Decorrido prazo de IRAN GARCIA DA COSTA em 29/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME em 20/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:22
Decorrido prazo de DENYSE ROCHA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 14:06
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 00:34
Publicado Decisão em 30/07/2024.
-
30/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 09:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:35
Outras Decisões
-
22/07/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de FLAVIA CAMPOS FOLLY em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de IRAN GARCIA DA COSTA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de FABRICIA DOS SANTOS em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de DENYSE ROCHA DA SILVA em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FABRICIA DOS SANTOS em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de DENYSE ROCHA DA SILVA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de FLAVIA CAMPOS FOLLY em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 00:07
Decorrido prazo de IRAN GARCIA DA COSTA em 06/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FABRICIA DOS SANTOS em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de IRAN GARCIA DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de INFOLLY SG1 INFORMATICA E CURSOS LTDA - ME em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de DENYSE ROCHA DA SILVA em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de FLAVIA CAMPOS FOLLY em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO DE PAULA DIAS DA COSTA em 28/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:39
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 09:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/05/2024 09:38
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/05/2024 09:38
Outras Decisões
-
13/05/2024 11:29
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2024 12:10
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
11/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/05/2024 12:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/05/2024 12:00
Distribuído por dependência
-
11/05/2024 12:00
Ato ordinatório
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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