TJRJ - 0804525-65.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional X Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/07/2025 18:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:24 Publicado Intimação em 10/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Diga a autora se dá quitação ao réu, inclusive em relação à obrigação de fazer, em 48 horas, valendo o silêncio como anuência.
 
 Nada requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
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                                            08/07/2025 09:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/07/2025 09:06 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 10:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            15/05/2025 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/05/2025 01:28 Transitado em Julgado em 15/05/2025 
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                                            15/05/2025 01:28 Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 14/05/2025 23:59. 
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                                            13/05/2025 16:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/05/2025 15:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/04/2025 00:04 Publicado Intimação em 28/04/2025. 
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                                            27/04/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025 
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                                            25/04/2025 00:00 Intimação HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes da presente demanda para que surta os seus legais e jurídicos efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO com apreciação do mérito, com fundamento no art. 487, III, b no NCPC.
 
 Sem custas e honorários, consoante o disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
 
 Intimem-se as partes.
 
 Caso necessário no acordo, expeça-se mandado de pagamento, observados os poderes.
 
 Com a comprovação do cumprimento do acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
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                                            24/04/2025 17:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 17:48 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            24/04/2025 17:48 Homologada a Transação 
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                                            09/04/2025 12:29 Conclusos para julgamento 
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                                            09/04/2025 12:29 Audiência Conciliação realizada para 09/04/2025 11:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            09/04/2025 12:29 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            09/04/2025 00:18 Juntada de Petição de contestação 
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                                            20/03/2025 11:45 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/03/2025 23:02 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            09/03/2025 23:02 Audiência Conciliação designada para 09/04/2025 11:40 10º Juizado Especial Cível da Regional da Leopoldina. 
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                                            09/03/2025 23:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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