TJRJ - 0802849-58.2022.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:44
Juntada de petição
-
04/09/2025 17:56
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 14:36
Juntada de carta
-
04/09/2025 14:32
Juntada de carta
-
03/09/2025 17:12
Expedição de Ofício.
-
02/09/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:56
Expedição de Ofício.
-
31/07/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:01
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
18/07/2025 00:52
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 17/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0802849-58.2022.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SANDRA HENRIETA SANTINONI RÉU: OUTSIDER TURISMO LTDA, FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA, GSA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA, TURISPORT TURISMO LTDA REPRESENTANTE: FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada, cabendo ressaltar que as medidas requeridas já foram tentadas em outros processos, sendo também infrutíferas.
Em verdade, o que pretende a embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
14/07/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 12:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/07/2025 09:20
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 16:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 00:46
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 18:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2025 13:11
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
"...intime-se a parte exequente, para que diga como pretende prosseguir na execução..." -
29/04/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/04/2025 19:05
Juntada de Informações
-
25/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:05
Juntada de Informações
-
21/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2025 14:25
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 18:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/01/2025 17:54
Juntada de Informações
-
27/01/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
15/01/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 18:08
Juntada de Informações
-
14/01/2025 17:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 09:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/12/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 13:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/10/2024 12:05
Juntada de Informações
-
04/10/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
02/09/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 15:32
Juntada de Informações
-
02/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 02/09/2024.
-
31/08/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 09:15
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA em 18/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2024 15:24
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 00:25
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 14:16
Outras Decisões
-
11/06/2024 11:54
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2024 16:57
Juntada de Informações
-
11/04/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
02/04/2024 10:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/04/2024 17:46
Juntada de Informações
-
27/03/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 11:17
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:12
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 26/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:00
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 14:33
Transitado em Julgado em 29/02/2024
-
17/11/2023 00:21
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 12:01
Não recebido o recurso de OUTSIDER TURISMO LTDA - CNPJ: 28.***.***/0001-63 (RÉU).
-
30/10/2023 14:06
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 00:13
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 13/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 15:43
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 12:15
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/08/2023 04:17
Decorrido prazo de SANDRA HENRIETA SANTINONI em 01/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 04:17
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 01/08/2023 23:59.
-
19/07/2023 00:39
Publicado Intimação em 18/07/2023.
-
19/07/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 09:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/07/2023 15:44
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 15:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 15:44
Juntada de Projeto de sentença
-
14/07/2023 15:44
Recebidos os autos
-
04/07/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA ROCHA RODRIGUES LOURENÇO DA FONSECA
-
04/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 17:17
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2023 16:12
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
04/07/2023 16:12
Juntada de Ata da Audiência
-
03/07/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 15:41
Juntada de Petição de diligência
-
27/06/2023 00:31
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 14:09
Expedição de Mandado.
-
26/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 13:02
Recebida a emenda à inicial
-
26/06/2023 10:33
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 14:23
Juntada de aviso de recebimento
-
25/03/2023 22:11
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 19:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 00:13
Publicado Intimação em 15/02/2023.
-
15/02/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
14/02/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 13:10
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 15:50 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
14/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2023 09:35
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2023 09:35
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2023 10:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
14/02/2023 09:35
Juntada de Ata da Audiência
-
12/02/2023 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
09/02/2023 16:48
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
09/02/2023 16:46
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
09/02/2023 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2023 00:19
Decorrido prazo de OSMAR BERARDO CARNEIRO DA CUNHA FILHO em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 09:08
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
07/12/2022 10:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 11:31
Recebida a emenda à inicial
-
01/12/2022 18:12
Conclusos ao Juiz
-
01/12/2022 13:45
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 23:54
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 23:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2022 23:27
Audiência Conciliação designada para 13/02/2023 10:00 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
30/11/2022 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0808536-98.2024.8.19.0202
Bari Securitizadora S.A.
Nuria dos Santos Soares
Advogado: Cassio Novaes dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/04/2024 17:21
Processo nº 0831363-47.2023.8.19.0038
Agostinho Lopes Fernandes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 14:52
Processo nº 0044121-47.2019.8.19.0001
Edson Nahin Daher
Myrian Trancoso Daher
Advogado: Victor Kaizer de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/02/2019 00:00
Processo nº 0827254-22.2024.8.19.0210
Francisca de Luna Rocha
Claro S A
Advogado: Isabel Cristina dos Santos Pina
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 23:25
Processo nº 0064284-85.2019.8.19.0021
Maria Ana Pinheiro
Elza Mendonca de Carvalho
Advogado: Marcilio Afonso Lustosa Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2019 00:00