TJRJ - 0802911-98.2023.8.19.0079
1ª instância - Itaipava Reg Petropolis 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURÃO em 20/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:08
Decorrido prazo de ERICA AFFONSO GUILLON RIBEIRO em 20/08/2025 23:59.
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07/08/2025 14:38
Juntada de Petição de contra-razões
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07/08/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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29/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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26/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2025 18:04
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:34
Juntada de Petição de apelação
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis - Regional de Itaipava 1ª Vara Cível da Regional de Itaipava Estrada União e Indústria - de 8460 a 9940 - lado par, 9900, Itaipava, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25730-735 SENTENÇA Processo: 0802911-98.2023.8.19.0079 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RICARDO JUNCAL DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA A parte autora teve indeferido o pedido de gratuidade de justiça, conforme decisão de Id. 145519212, diante da ausência de demonstração da alegada hipossuficiência, especialmente considerando os rendimentos tributáveis constantes da declaração de imposto de renda apresentada (R$ 170.360,76 no exercício de 2023) Na mesma decisão, foi concedido prazo de 15 (quinze) dias para regularização do preparo, sob pena de cancelamento da distribuição.
A parte autora, por meio da petição de Id. 150451237, requereu reconsideração da decisão, alegando dificuldades financeiras.
Contudo, não juntou qualquer novo documento capaz de comprovar a suposta alteração no quadro econômico-financeiro ou a efetiva condição de hipossuficiência, limitando-se a reafirmar argumentos já enfrentados na decisão anteriormente proferida Decorrido o prazo assinalado, não houve o recolhimento das custas de ingresso, nem elementos suficientes para reforma da decisão denegatória da justiça gratuita.
Diante do exposto, com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO da distribuição do presente feito, por ausência de recolhimento das custas iniciais no prazo assinalado, após indeferimento do pedido de gratuidade de justiça.
Sem honorários, em razão do não aperfeiçoamento da relação jurídica processual.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, cancele-se a distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
PETRÓPOLIS, 15 de maio de 2025.
MARCELO TELLES MACIEL SAMPAIO Juiz Titular -
16/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/02/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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22/02/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 11/10/2024 23:59.
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14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 16:50
Outras Decisões
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26/08/2024 17:49
Conclusos ao Juiz
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26/08/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
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18/02/2024 00:25
Decorrido prazo de BRUNO MEDEIROS DURAO em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 13:47
Outras Decisões
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14/12/2023 11:33
Conclusos ao Juiz
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14/12/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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14/12/2023 10:32
Distribuído por sorteio
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14/12/2023 10:31
Juntada de Petição de outros documentos
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14/12/2023 10:31
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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