TJRJ - 0821360-89.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 08:00
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 06:16
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 06:16
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 06:16
Recebidos os autos
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20/08/2025 06:16
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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25/06/2025 10:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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25/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de BRUNA DO NASCIMENTO COSTA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 14:30
Juntada de Petição de contra-razões
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20/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0821360-89.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNA DO NASCIMENTO COSTA RÉU: COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT Defiro JG ao recorrente.
Recebo o recurso de ID.180956665 no seu regular efeito.
Ao recorrido para apresentar suas contrarrazões no prazo de 10 dias.
Após, com ou sem apresentação de contrarrazões, subam os autos à Egrégia Turma Recursal, com as nossas homenagens.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/05/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de BRUNA DO NASCIMENTO COSTA em 24/04/2025 23:59.
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14/04/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:45
Publicado Despacho em 10/04/2025.
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11/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 14:05
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo de COMPANHIA NILZA CORDEIRO HERDY DE EDUCACAO E CULT em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 10:18
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 10:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 11:50
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 14:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 14:11
Juntada de Projeto de sentença
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28/02/2025 14:11
Recebidos os autos
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28/01/2025 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
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28/01/2025 12:27
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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28/01/2025 12:27
Juntada de Ata da Audiência
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27/01/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
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19/01/2025 15:44
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2024 22:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 22:16
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 12:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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25/11/2024 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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