TJRJ - 0822503-16.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 18:58
Arquivado Definitivamente
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30/07/2025 18:58
Baixa Definitiva
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30/07/2025 18:58
Juntada de Certidão
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30/07/2025 18:58
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 18:58
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DE SOUZA CELESTINO em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:15
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0822503-16.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA DE SOUZA CELESTINO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A INDEFIRO o requerimento da parte autora ante o prazo já concedido nos autos.
Diante do não cumprimento da determinação ID. 192768113, deixo de receber o recurso inominado interposto por ser DESERTO.
Considerando que, à luz do art. 55 da Lei nº 9.099/95, a sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas, ressalvado os casos de litigância de má-fé e ausência injustificada a qualquer das audiências, consoante a interpretação a contrario sensu do parágrafo 1º do artigo 51 da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista, portanto, não haver nos autos circunstância fática a permitir, neste primeiro grau de jurisdição, a condenação da parte ao pagamento de custas.
Certificado o Trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 23 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
23/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 17:59
Não recebido o recurso de CARMEN LUCIA DE SOUZA CELESTINO - CPF: *16.***.*21-00 (AUTOR).
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22/05/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DECISÃO Processo: 0822503-16.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA DE SOUZA CELESTINO RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Devidamente intimada a fim de comprovar a hipossuficiência alegada, a autora quedou-se silente.
Pacífica a Jurisprudência no sentido de que não basta a simples afirmação, podendo o juiz exigir a prova da hipossuficiência, tendo este Tribunal de Justiça tratado da questão no Enunciado 39 de sua Súmula, nos seguintes termos: "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Em razão do exposto e não comprovada a alegada hipossuficiência, indefiro a gratuidade de justiça.
Regularize-se o preparo em 48 horas, sob pena de deserção.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:07
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/05/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:39
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DE SOUZA CELESTINO em 14/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 08/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:12
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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02/04/2025 19:32
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:32
Juntada de Petição de outros documentos
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31/03/2025 14:28
Conclusos para despacho
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31/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 14:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:38
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:48
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 09:48
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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14/03/2025 09:48
Juntada de Projeto de sentença
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14/03/2025 09:48
Recebidos os autos
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11/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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11/02/2025 11:32
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/02/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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10/02/2025 10:27
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DE SOUZA CELESTINO em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 01:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DE SOUZA CELESTINO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:57
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 03:06
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 17:51
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 14:33
Conclusos para despacho
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21/12/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 23:50
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 23:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 16:00
Conclusos para despacho
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12/12/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 16:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 16:18
Audiência Conciliação designada para 11/02/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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11/12/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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