TJRJ - 0845904-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:45
Juntada de petição
-
18/08/2025 14:46
Juntada de petição
-
13/08/2025 11:13
Expedição de Carta precatória.
-
13/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2025 06:49
Conclusos ao Juiz
-
08/08/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de FABIO JOSE ARAUJO KLAYN em 06/08/2025 23:59.
-
02/08/2025 21:38
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 01:10
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
23/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2025 15:35
Conclusos ao Juiz
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0845904-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOLANEIDE ALMEIDA DE PAULA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Proceda-se Renajud.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de julho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
16/07/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:35
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 11:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 15:12
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0845904-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOLANEIDE ALMEIDA DE PAULA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL 1) Anote-se o início da execução; 2) Tendo em vista o transcurso do prazo, sem manifestação do executado, defiro a penhora on line requerida.
Segue protocolo de bloqueio de valor em folha anexada abaixo. 20.***.***/3529-09 3) Retornem os autos conclusos em 72 horas para consulta e detalhamento do bloqueio ora realizado junto ao sistema SISBAJUD e adoção das providencias pertinentes.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 09:46
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 09:03
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0845904-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOLANEIDE ALMEIDA DE PAULA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de maio de 2025. -
18/05/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
18/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 17:24
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 16/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:21
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
16/05/2025 12:21
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/05/2025 20:02
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0845904-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOLANEIDE ALMEIDA DE PAULA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
14/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2025 17:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 17:44
Transitado em Julgado em 12/04/2025
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de HOLANEIDE ALMEIDA DE PAULA em 10/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 02:38
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 10/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 17:13
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
24/02/2025 14:55
Conclusos para julgamento
-
24/02/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
24/02/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
-
24/02/2025 14:55
Recebidos os autos
-
28/01/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA FERREIRA MUNIZ LOURO
-
28/01/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/01/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/01/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
-
27/01/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 15:50
Juntada de petição
-
16/12/2024 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 09:44
Juntada de petição
-
26/11/2024 09:43
Juntada de petição
-
26/11/2024 09:43
Juntada de petição
-
24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de FABIO JOSE ARAUJO KLAYN em 22/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0845904-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HOLANEIDE ALMEIDA DE PAULA RÉU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Retire o feito de pauta.
Designe-se nova audiência.
Cite-se o réu no novo endereço informado em fls. 19.
DUQUE DE CAXIAS, 8 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
11/11/2024 17:07
Expedição de Carta precatória.
-
11/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 12:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/01/2025 15:30 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/11/2024 10:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 27/11/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
11/11/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 17:03
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
08/10/2024 00:15
Decorrido prazo de FABIO JOSE ARAUJO KLAYN em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FABIO JOSE ARAUJO KLAYN em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:01
Publicado Intimação em 02/10/2024.
-
02/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 10:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 27/11/2024 13:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
28/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
-
11/09/2024 00:32
Decorrido prazo de FABIO JOSE ARAUJO KLAYN em 10/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 09:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
02/09/2024 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/09/2024 20:27
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 20:27
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
02/09/2024 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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