TJRJ - 0809286-60.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 10:50
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 10:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/09/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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29/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 16:49
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 14:31
Transitado em Julgado em 31/07/2025
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de MARA REGINA DE SOUZA SANTOS BASTOS em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:55
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/07/2025 23:59.
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 17:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 17:30
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 17:30
Recebidos os autos
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11/07/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO RETORNEM os autos para o(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de projeto de sentença, com urgência. -
08/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:25
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:25
Recebidos os autos
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19/05/2025 22:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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19/05/2025 22:15
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 16:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/05/2025 22:15
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 11:59
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante do lapso temporal transcorrido, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que ausente o “periculum in mora”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
24/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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17/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 16:56
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 16:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/04/2025 16:56
Distribuído por sorteio
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17/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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