TJRJ - 0812573-71.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:33
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de DIMARA SILVESTRE VICENTINI em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:28
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0812573-71.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIMARA SILVESTRE VICENTINI RÉU: GRAO DE GENTE FESTAS E EVENTOS LTDA, LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL O presente feito trata-se de Ação condenatória, em fase de execução, movida em face de GRAO DE GENTE FESTAS E EVENTOS LTDA, LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, que postulou pedido de recuperação judicial, através do processo número 1000222-10.2024.8.26.0260, que tramita na 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM.
Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À ARBITRAGEM.
ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51,IIDA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, intime-se a parte autora para juntar planilha de débito, devendo os juros e correção serem contados até o dia 22/03/2024.
Com a juntada, expeça-se certidão de crédito.
Após, cumpridas as formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
BELFORD ROXO, 3 de julho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
03/07/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de DIMARA SILVESTRE VICENTINI em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 DESPACHO Processo: 0812573-71.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIMARA SILVESTRE VICENTINI RÉU: GRAO DE GENTE FESTAS E EVENTOS LTDA, LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ID 182116978: Dê-se vista a parte autora por 10 dias.
Após voltem BELFORD ROXO, 16 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/05/2025 12:07
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 09:50
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ESKANDAR CARVALHO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:07
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO DIAS em 05/05/2025 23:59.
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31/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de DIMARA SILVESTRE VICENTINI em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 01:02
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/03/2025 23:59.
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19/02/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 14:10
Julgado procedente em parte do pedido
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19/02/2025 14:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/02/2025 16:51
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 16:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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12/02/2025 16:51
Juntada de Projeto de sentença
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12/02/2025 16:51
Recebidos os autos
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de DIMARA SILVESTRE VICENTINI em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de GRAO DE GENTE FESTAS E EVENTOS LTDA em 29/01/2025 23:59.
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30/01/2025 00:58
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:40
Decorrido prazo de DIMARA SILVESTRE VICENTINI em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:53
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:44
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GUILHERME ROQUE GARCIA DE SOUZA
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07/01/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/01/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 20:21
Decretada a revelia
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19/12/2024 19:12
Conclusos para decisão
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29/10/2024 18:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 10:22
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 10:22
Audiência Conciliação realizada para 17/09/2024 10:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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17/09/2024 10:22
Juntada de Ata da Audiência
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04/09/2024 14:06
Juntada de aviso de recebimento
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO DIAS em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ ESKANDAR CARVALHO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:14
Decorrido prazo de ALEX DIOGO DE ASSIS BASTOS em 22/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:05
Decorrido prazo de DIMARA SILVESTRE VICENTINI em 13/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:53
Audiência Conciliação designada para 17/09/2024 10:05 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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02/08/2024 16:21
Audiência Conciliação cancelada para 22/08/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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31/07/2024 20:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 20:16
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:50
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/07/2024 16:11
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 13:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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19/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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