TJRJ - 0806410-36.2025.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:39
Decorrido prazo de DEIDRE VICTORINO SCARANELLO em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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11/09/2025 01:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo:0806410-36.2025.8.19.0042 Classe:HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: LEONARDO LISBOA DE OLIVEIRA JUSTO HABILITADO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT DECISÃO Habilitação de Crédito.
Gratuidade de Justiça.
Consistentes os argumentos justificadores do estado de hipossuficiência econômico-financeira,DEFIROa gratuidade de justiça, inteligência da regra inserta no (sec) 3º, artigo 99, CPC.
No mais, recebo a presente habilitação na forma do art. 10, (sec) 5º da Lei 11.101/2005 eCONCEDOa Recuperanda o prazo de 5 (cinco) dias para manifestação.
Diligência Cartorária. 1) Apensem-se estes autos aos do processo principal, anotando-se que deverão ser cadastrados no sistema o advogado do réu, bem como o Administrador Judicial. 2) Com a vinda da manifestação da recuperanda, intime-se o Administrador Judicial para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias; 3) Após, remetam-se os autos ao MP; 4) Por fim, voltem conclusos para decisão.
Petrópolis, 22 de agosto de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
22/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 16:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LEONARDO LISBOA DE OLIVEIRA JUSTO - CPF: *04.***.*58-29 (HABILITANTE).
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21/08/2025 20:22
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 20:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo: 0806410-36.2025.8.19.0042 Classe: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) HABILITANTE: LEONARDO LISBOA DE OLIVEIRA JUSTO HABILITADO: PETRO ITA TRANSPORTES COLETIVOS DE PASSAGEIROS LT DECISÃO Antes de apreciar o pedido de gratuidade de justiça, concedo a Leonardo Lisboa de Oliveira Justo o prazo de 15 (quinze) dias para trazer aos autos cópia do último contracheque do ano vigente.
Com a vinda aos autos da manifestação, voltem conclusos.
Petrópolis, 29 de abril de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
29/04/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:19
Outras Decisões
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28/04/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
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09/04/2025 13:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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