TJRJ - 0809147-11.2025.8.19.0204
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível) Palácio da Justiça - Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0809147-11.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALESSANDRO DE SOUZA TRINDADE RÉU: REDE D'OR SAO LUIZ S.A. 01.
Não há pedido de tutela de urgência. 02.
Cite-se a Parte Ré, caso não tenha ainda ocorrido (pelo Sistema, caso cadastrado, ou por OJA, não havendo).
Igualmente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 dias úteis, digam se concordam com o julgamento por este juízo ou se há necessidade da realização de audiência de conciliação (a não realização da audiência de conciliação importará na vinda de contestação e posterior réplica com o julgamento imediato da lide por este juízo). 03.
Na mesma oportunidade do item 02 acima, poderá a Parte Ré oferecer proposta de acordo, incluindo prazo, forma de pagamento e contato para retorno, em caso de eventual contraproposta. 04.
Promova, no mesmo prazo, a Parte Ré seu devido cadastramento no sistema do TJRJ, consoante determinam os artigos 246, § 1º e 1051 do CPC, caso ainda não o tenha feito. 05.
O silêncio das partes no prazo fixado no item 02, valerá como concordância com o julgamento por este juízo. 06.
Concordando a Parte Ré com o julgamento da lide por este juízo, desde já, no mesmo prazo de 15 dias úteis, apresente sua contestação, sob pena de revelia. 07.
Findo o prazo acima, apresentada, ou não, a contestação, intime-se a Parte Autora para que se manifeste em réplica, no prazo de cinco dias, querendo, e VENHAM CONCLUSOS IMEDIATAMENTE PARA SENTENÇA.
RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
LUCIA MOTHE GLIOCHE Juiz Titular -
16/06/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:28
Outras Decisões
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25/04/2025 10:24
Conclusos para decisão
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1 – Diante do Ato Normativo 5-2022, ENCAMINHE-SEo presente feito, com urgência, para 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (JEC)" do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro para o processamento e julgamento, observando-se o Aviso Conjunto TJ-COJES nº 19-2022. 2 – RETIRE-SE o feito de pauta. 3 – Intimem-se. -
24/04/2025 17:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/04/2025 17:54
Audiência Conciliação cancelada para 19/05/2025 14:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:26
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 14:53
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 14:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/04/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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