TJRJ - 0825578-45.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0825578-45.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Acidente de Trânsito] AUTOR: ELIANE FRUTUOSO DA SILVA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso. -
14/05/2025 10:48
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:52
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de JOSE GILDO MENDES DO RIO em 09/04/2025 23:59.
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08/04/2025 16:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/04/2025 16:10
Audiência Mediação realizada para 08/04/2025 13:30 6ª Vara Cível da Regional do Méier.
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07/04/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Regional do Méier
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02/04/2025 15:52
Audiência Mediação designada para 08/04/2025 13:30 CEJUSC da Regional do Méier.
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02/04/2025 15:49
Conclusos para despacho
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18/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 12:11
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 11:05
Conclusos ao Juiz
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27/09/2024 11:04
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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